A. S. G. Z. x R. F. Z.
Número do Processo:
0014972-59.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0014972-59.2023.8.26.0554 (processo principal 1025479-96.2022.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.G.Z. e outros - R.F.Z. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito do artigo 523 do Código de Processo Civil, relativo à cobrança de obrigação alimentar. Nos termos da sistemática legal aplicável, a conversão do rito da execução, após o cumprimento da prisão civil sem pagamento do débito, encontra respaldo no artigo 528, §5º, e no artigo 530 do CPC. Assim, mantenho a conversão determinada na decisão de fls. 326/327. Quanto à eventual constrição de valores, a serventia certificou expressamente (fls. 366) a inexistência de qualquer ordem de bloqueio nos presentes autos. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, indicando meios úteis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito ou extinção, conforme o caso. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP), CÁSSIO DIAS GODOY MATTOS (OAB 171641/SP)