M. E. S. C. x A. S. S. C.
Número do Processo:
0014949-75.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014949-75.2023.8.26.0405 (processo principal 1022324-81.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.S.C. - A.S.S.C. - Vista dos autos ao executado para: Realizar o pagamento do débito apontado às fls. 156/158, no prazo de 48 horas, sob pena de prisão, nos termos da decisão de fl. 153. - ADV: JÉSSICA SANTOS LOUSADA (OAB 351899/SP), VOLNEY DE MORAES COVA (OAB 403576/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014949-75.2023.8.26.0405 (processo principal 1022324-81.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.S.C. - A.S.S.C. - Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente apresente novo cálculo do débito alimentar, incluindo-se apenas os valores a título de pensão alimentícia, discriminando inclusive mês a mês, devendo ainda abater todos os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso. Cumprida a determinação supra, intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído, via ato ordinatório, para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento do débito apontado, acrescido ainda das parcelas alimentares vencidas até a presente data, sob pena de prisão. P. e int. - ADV: VOLNEY DE MORAES COVA (OAB 403576/SP), JÉSSICA SANTOS LOUSADA (OAB 351899/SP)