Amabel Hoepers Da Silva e outros x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 0014861-48.2015.8.16.0194

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0014861-48.2015.8.16.0194 Processo:   0014861-48.2015.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$1.004.500,00 Autor(s):   AMABEL HOEPERS DA SILVA ERNESTO HOEPERS JAIME HOEPERS JANE MARIA HOEPERS DE SOUZA MARIA DE MELO HOEPERS MARLENE HOEPERS MATIAS RUDOLFO HOEPERS Réu(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA   I. RELATÓRIO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela requerida contra a sentença que julgou improcedente a pretensão inicial e extinguiu a reconvenção sem resolução do mérito. Sustenta a parte embargante que o espólio de Valdemiro Hoepers está devidamente qualificado pelos herdeiros, que respondem pelas dívidas de acordo com os bens deixados pelo falecido. Pede o provimento do recurso para julgar procedente a reconvenção (mov. 407.1). É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Recebo os declaratórios, porque tempestivos, rejeitando-os, porém, quanto ao mérito. Com efeito, o que a parte embargante pretende com o presente recurso é alterar o conteúdo do ato decisório, o que, como se sabe, não é admitido em sede de Embargos de Declaração. A possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos declaratórios decorre das situações em que a omissão, contradição ou obscuridade sanada reflete diretamente no mérito da decisão questionada. Isto é, o saneamento do defeito da decisão traz como consequência a alteração do entendimento quanto à matéria de fundo.[1] Mas esse não é o caso dos autos. Não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença, que analisou detidamente o pedido da parte embargante, ainda que em desfavor de sua pretensão. É preciso ressaltar que a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela detectada no corpo da própria decisão questionada, entre suas partes estruturais, e não entre ela e a legislação vigente A corroborar o que venho de expor, leciona Luiz Guilherme Marinoni que: “A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, também gera dúvida quanto ao raciocínio do magistrado. Mas essa falta de clareza não decorre da inadequada expressão da ideia, e sim da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório (...) Representa incongruência lógica entre os distintos elementos da decisão judicial, que impedem o hermeneuta de apreender adequadamente a fundamentação dada pelo juiz ou tribunal”.[2] A verificação de contradição entre os elementos dos autos e o entendimento do juiz deve se dar por meio de recurso próprio, não através de Embargos de Declaração. Destarte, deve a parte embargante, para satisfazer sua pretensão de reforma da sentença, manejar o recurso adequado, pelas vias próprias e no tempo oportuno. III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na forma do art. 1024 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Por não vislumbrar má-fé ou intenção protelatória no recurso, deixo de aplicar o parágrafo 2º do art. 1026 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Curitiba, data da assinatura eletrônica.   LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto   [1] PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. (...) 2. O objetivo da embargante é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese; todavia, impossível converter os embargos declaratórios em recurso com efeitos infringentes sem a demonstração de qualquer vício ou teratologia. 3. Os efeitos infringentes nos embargos de declaração somente são possíveis se, constatada a existência de contradição, omissão ou obscuridade, a alteração do julgado for consequência do saneamento dos referidos vícios ali verificados, o que não ocorre no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS  17.897/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 05/12/2012). [2] MARINONI, Luiz Guilherme et all. Processo de conhecimento. 8. Ed. São Paulo: RT, 2010. p. 556.
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 395) JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 395) JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 395) JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 395) JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 395) JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 395) JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 395) JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 395) JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.