Claudinei Da Silva Nunes x Benedito Antunes Gonçalves Filho e outros

Número do Processo: 0014855-84.2024.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Vistos. Em verificação à movimentação processual junto ao sistema SAJ, a publicação da decisão de fls. 132/133 foi disponibilizada no dia 03/06/2025, e por isso, determino que a Serventia certifique se já transcorreu o prazo para manifestação dos requeridos junto ao último parágrafo. Ademais, diante da informação trazida pelo próprio exequente de que não irá interpor recurso em relação ao teor da decisão de fls. 132/133, determino o desbloqueio do valor de R$ 2.749,58 do Banco do Brasil S/A (fls. 86), junto ao sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Vistos. Fls. 173 - Quanto ao valor referente à decisão de fls. 167, deverá a parte requerida aguardar o decurso de prazo para apresentação de eventual recurso, conforme publicação de fls. 169. Já em relação aos demais valores, cumpra a Serventia o quando designado junto às decisões de fls. 159 e fls. 167, com urgência, devendo certificar ainda, caso a publicação tenha sido efetiva, se houve o decurso de prazo para interposição de recurso em relação à decisão de fls. 132/133, e manifestação determinada junto ao penúltimo parágrafo dos executados. Após, tornem com urgência, os autos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Vistos. Em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar acerca do pedido de desbloqueio de fls. 135 e fls. 155, no prazo de 48 horas. Em seguida, voltem conclusos com urgência. Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg. Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá ao executado comunicar junto ao endereço eletrônico sorocaba1cv@tjsp.jus.br quando efetuado o peticionamento, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil. Por fim, verifique a Serventia, com brevidade, a regularidade das publicações junto ao DJE, na medida em que só consta a remessa de fls. 134, fls. 139, fls. 153 e fls. 154. Intime-se. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Ciência a parte exequente acerca do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 85/106, bem como dos resultados das pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud, juntados às fls. 69/82. NÃO houve interrupção da ordem de bloqueio, que se encerrará em 12/06/25, e os valores encontrados, por ora, não foram transferidos para conta judicial. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio de valores - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Ciência ao exequente acerca da juntada do resultado do bloqueio (até 04/06) de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 140/151. Manifeste-se acerca do pedido de desbloqueio, conforme determinado na r. Decisão de fl. 138. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
  6. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Vistos. Fls. 135 - Considerando o quanto informado às fls. 108, com encerramento dos bloqueios somente em 12/06/2025, diante da alegação do requerido, para sua adequada análise, junte-se resposta, ainda que parcial, da pesquisa Sisbajud realizada, com urgência. Verifico que a parte requerida alegou que o valor bloqueado corresponde a verba com natureza de benefício previdenciário, no entanto, apresentou somente extrato de fls. 136, e por isso para melhor elucidação dos fatos, concedo ao requerido o prazo de 05 (cinco) dias, para que junte o extrato mensal completo com a comprovação de sua titularidade da conta indicada que foi objeto do bloqueio, demonstrando a natureza de crédito decorrente de benefício recebido do INSS além da movimentação contida na conta no dia do bloqueio, pois tais informações são indispensáveis para a análise da alegação de impenhorabilidade suscitada pela executada, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. Após ou no silêncio, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar acerca do pedido de desbloqueio e alegação de prescrição intercorrente, no prazo de 48 horas. Em seguida, voltem conclusos com urgência. Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg. Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá ao executado comunicar junto ao endereço eletrônico sorocaba1cv@tjsp.jus.br quando efetuado o peticionamento, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
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