Processo nº 00147849720238260576

Número do Processo: 0014784-97.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0014784-97.2023.8.26.0576 (processo principal 1010721-12.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Quitação - Dieison Pedro Tomaz da Silva - - Ramon Felix de Avila - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Ramon Felix de Avila e Dieison Pedro Tomaz da Silva contra a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais e as deliberações desta decisão, arquivem-se estes autos, na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. P.I.C. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0014784-97.2023.8.26.0576 (processo principal 1010721-12.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Quitação - Dieison Pedro Tomaz da Silva - - Ramon Felix de Avila - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Ramon Felix de Avila e Dieison Pedro Tomaz da Silva contra a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais e as deliberações desta decisão, arquivem-se estes autos, na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. P.I.C. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0014784-97.2023.8.26.0576/05 - Precatório - Quitação - Ramon Felix de Avila - Vistos. Houve pagamento integral do precatório. Expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à sua extinção. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)