Ruth Benassi Alencar x Companhia Metropolitana De Habitação De São Paulo - Cohab
Número do Processo:
0014758-04.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0014758-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1136174-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ruth Benassi Alencar - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fls.53/58: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), BIANCA VALVERDE BLANCO (OAB 377163/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0014758-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1136174-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ruth Benassi Alencar - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fls.48: Vistos. Remeto a exequente à decisão de fls.45. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: BIANCA VALVERDE BLANCO (OAB 377163/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0014758-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1136174-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ruth Benassi Alencar - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fls. 43/44: Com relação ao pedido de levantamento, remeto a exequente à decisão de fls. 19. Outrossim, tratando-se de obrigação de pagar, incabível aplicação do artigo 536, do Código de Processo Civil, como requerido. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), BIANCA VALVERDE BLANCO (OAB 377163/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0014758-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1136174-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ruth Benassi Alencar - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fls. 37: Intime-se a executada para pagamento do valor remanescente, tendo em vista majoração dos honorários sucumbenciais. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), BIANCA VALVERDE BLANCO (OAB 377163/SP)