Halana Haesbaert x Meliuz Veiculação E Divulgação Virtual S.A. e outros
Número do Processo:
0014638-82.2025.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 18) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014638-82.2025.8.16.0182 Processo: 0014638-82.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.455,92 Polo Ativo(s): HALANA HAESBAERT Polo Passivo(s): Fast Shop S/A MELIUZ VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO VIRTUAL S.A. Diante da manifestação da parte reclamante postulando o arquivamento do feito em razão da celebração de acordo extrajudicial com a parte reclamada (seq. 16), falta ao processo uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, razão pela qual, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VI do CPC/2015. Retire-se de pauta a audiência designada. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 23 de junho de 2025. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito