Edenizete Aparecida Laurence De Paula x José Maria Gomes Da Costa
Número do Processo:
0014605-45.2010.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014605-45.2010.8.26.0019 (019.01.2010.014605) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edenizete Aparecida Laurence de Paula - José Maria Gomes da Costa - Vistos. Em decorrência da ausência de impugnação do executado quanto à penhora efetivada às fls. 599/609, determino o levantamento dos valores depositados às fls. 616/624 em favor do exequente, devendo o advogado juntar o formulário. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente à satisfação da execução, deve o exequente indicar demais bens passíveis de penhora, em cinco dias improrrogáveis. No silêncio, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, aguardando-se em arquivo. Decorrido o prazo, iniciar-se-á o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP), LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP)