Carlos Alberto Dias x Gabriela Da Silva Dias
Número do Processo:
0014555-47.2013.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014555-47.2013.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Carlos Alberto Dias - Gabriela da Silva Dias - SAMIRA MORAES DA CRUZ - - Denis Cardoso Rocha - Vistos. 1. Fls. 800/812: À vista do registro da arrematação na matrícula do imóvel, conforme R.8 constante às fls. 804/805, expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes SAMIRA MORAES DA CRUZ e DENIS CARDOSO ROCHA do bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 109.117 do Cartório do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, uma casa e seu respectivo terreno, situados à Rua Engenheiro José Bach nº 27 (atual nº 128), antiga Rua 06, Lote 7-A, da Quadra M, no Jardim Tango, São Paulo/SP, conforme custas recolhidas às fls. 811/812. Desde já, esclareço que o mandado será expedido com observação expressa de que somente deve ser cumprido se o imóvel estiver ocupado pela executada, remetendo-se a parte interessada à ação própria caso o imóvel esteja ocupado por terceiro. Autorizo, desde já e, a critério do Oficial de Justiça, ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica desde já a parte arrematante responsável em contatar diretamente o(a) Oficial de Justiça designado(a) para cumprimento do(s) mandado(s) para fornecer-lhe os meios necessários e/ou indicação ou alteração de endereços ou depositários para cumprimento da ordem judicial, sem qualquer intervenção do juízo ou da serventia, nos termos dos arts. 1.007, 1.011, 1.012, § 3º e 1.025 das NSCGJ. Deste modo, eventuais petições endereçadas ao processo para tais finalidades não serão conhecidas. A omissão da parte autora acarretará os efeitos do art. 223 do CPC. 2. Fls. 813/815: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 41.987,47 (atualizado até junho/2025) oriunda do processo nº 0003720-77.2025.8.26.0008 (cumprimento provisório de sentença), em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Cível deste Foro Regional, a recair sobre eventual crédito que a aqui executada GABRIELA DA SILVA DIAS venha a possuir. Cientifiquem-se as partes. Int. - ADV: SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP), MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP), MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP)