Banco Bradesco S A e outros x Os Mesmos

Número do Processo: 0014449-78.2021.8.19.0209

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: APELAçãO CíVEL
    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014449-78.2021.8.19.0209 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0014449-78.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01174877 APTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 APTE: JOSÉ RENATO RAU FERNANDES (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: EDUARDO MARTINHO FISHER OAB/RJ-141210 ADVOGADO: ANDRÉ CATRAMBY PINHEIRO GUIMARÃES OAB/RJ-157271 APDO: OS MESMOS Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos pelo Autor contra decisão colegiada proferida nos Embargos de Declaração na Apelação Cível, com intuito de reapreciação da matéria mediante a atribuição de efeitos infringentes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber sobre a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração e caracterização das hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do CPC.III.Razões de decidir3. A ausência de enquadramento nas hipóteses legais impede a modificação da decisão.4. Reiteração dos Embargos anteriormente opostos, já tendo o julgado refutado os argumentos lançados pelo Embargante, evidencia o caráter protelatório do recurso e atrai a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.IV. Dispositivo5. Embargos de Declaração rejeitados e aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor da causa. Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des. Relator.
  2. 09/06/2025 - Pauta de julgamento
    Órgão: SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: APELAçãO CíVEL
    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 24/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 093. APELAÇÃO 0014449-78.2021.8.19.0209 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0014449-78.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01174877 APTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 APTE: JOSÉ RENATO RAU FERNANDES (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: EDUARDO MARTINHO FISHER OAB/RJ-141210 ADVOGADO: ANDRÉ CATRAMBY PINHEIRO GUIMARÃES OAB/RJ-157271 APDO: OS MESMOS Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES
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