Marcia Medeiros Calil x Celia Regina Dos Santos Castro e outros
Número do Processo:
0014435-59.2022.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014435-59.2022.8.26.0405 (processo principal 1029890-86.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcia Medeiros Calil - Loja de Tecidos Ceará Ltda - ME - - Celia Regina dos Santos Castro - Vistos. Fls. 211: Defiro a avaliação do imóvel e nomeio para tanto o perito judicial ADALTON NOGUEIRA. Desde já fixo seus honorários em R$3.800,00. No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição destes autos, sob pena de ser entendido que não tem interesse na execução do bem - hipótese na qual, desde já, fica a penhora levantada, independentemente de nova intimação, excluindo-se o registro/averbação da constrição (fls. 199/207), devendo a serventia expedir mandado de cancelamento da penhora. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) patrono(s) indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que a expert possa comunicar-lhe(s) a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia da parte interessada. O expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. Comprovada a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. Caso decorra o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento dos honorários periciais, fica a parte exequente desde já intimada a indicar outro bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova de sua existência, ou manifestar-se em outros termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, restando desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo, porquanto não possui o condão de dar andamento ao processo. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)