Processo nº 00143567120128260004
Número do Processo:
0014356-71.2012.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0014356-71.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Requisite-se a última declaração de bens e rendimentos da executada pessoa física, junto ao sistema INFOJUD. Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). No mais, proceda-se também a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização de veículo em nome de ambos executados. Caso sejam localizados veículos livres de constrições desde já defiro o bloqueio, obstando sua transferência. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Alessandro Sereni e Estéfano José Borbi; Valor atualizado: R$403.567,24. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0014356-71.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Requisite-se a última declaração de bens e rendimentos da executada pessoa física, junto ao sistema INFOJUD. Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). No mais, proceda-se também a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização de veículo em nome de ambos executados. Caso sejam localizados veículos livres de constrições desde já defiro o bloqueio, obstando sua transferência. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Alessandro Sereni e Estéfano José Borbi; Valor atualizado: R$403.567,24. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)