G. De M. F. x R. F. F.
Número do Processo:
0014320-12.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0014320-12.2023.8.26.0564 (processo principal 1036381-78.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.M.F. - R.F.F. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença que fixou obrigação de pagamento de alimentos, na qual, para fins de atribuição de efeito suspensivo à impugnação apresentada, o Juízo foi garantido com o depósito acostado a fls. 118 (R$25.840,13), e o bem dado em garantia a fls. 212, nomeando-se o executado como depositário. A referida impugnação foi parcialmente acolhida, apenas para que fossem retirados do cálculo, pela parte exequente, os valores referentes aos meses que antecedem à homologação judicial do acordo executado neste expediente, com planilha de cálculos já apresentada pela exequente adequando os referidos valores a fls. 436/449. Ocorre que, em face desta decisão foi oposta, pelo Exequente, apelação, o qual posteriormente desistiu do referido recurso, inexistindo, portanto, ante a desistência, necessidade de encaminhamento dos autos ao C. Tribunal. Não obstante, o executado também interpôs Agravo de Instrumento em face da mesma decisão, ao qual, embora ainda não julgado, não foi atribuído o efeito suspensivo. Assim, entendo como de rigor o prosseguimento deste cumprimento. Defiro o levantamento dos valores depositados conforme comprovante de fls. 118, em favor do exequente, por se tratar de verba alimentar, determinando a expedição de MLE, após a apresentação pelo interessado do devido formulário. Após, intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada de débito, com o desconto dos valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo, desde já, que a garantia do Juízo, apenas para fins de suspensão da execução, não afasta a mora do executado. Só então serão analisados os demais pedidos. Int. - ADV: RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 400772/SP), DANIEL TADEU TRINHAIN (OAB 385945/SP), DANIELA ZILLIG PEDRO TRINHAIN (OAB 316427/SP)