Processo nº 00143001720248260554
Número do Processo:
0014300-17.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0014300-17.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - José Itamar Martins da Silva - Vistos. Retro: como é cediço, o artigo 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024 dispõe que compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Não bastasse, nos termos Comunicado nº 377/2025, estava programado, para o final de abril de 2025, o pagamento direto das RPVs pela Fazenda Pública, na conta indicada pelo(a) credor(a). In casu, a despeito do comprovante acostado aos autos, verifica-se que, em 30/06/2025, a Entidade Devedora procedeu ao pagamento na conta judicial vinculada ao feito. Justifique, assim, a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o depósito efetivado em desconformidade com o regramento institucional, comprovando-se eventual divergência. Intime-se. - ADV: CAROLINE PERES SIMIONI (OAB 479931/SP)