Processo nº 00141996920258160021

Número do Processo: 0014199-69.2025.8.16.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível de Cascavel
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível de Cascavel | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Intimação referente ao movimento (seq. 47) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível de Cascavel | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014199-69.2025.8.16.0021   Processo:   0014199-69.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Assunto Principal:   Superendividamento Valor da Causa:   R$172.193,06 Requerente(s):   VITOR ANTONIO SILVA MAGRO Requerido(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO HAVAN S.A. Lojas Renner S/A PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Vistos, 1. Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo em relação as rés Havan S.A, Lojas Renner S.A e PicPay Instituição de Pagamentos S.A, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º do CPC). Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. P.R.I. 2. Quanto aos réus que não aderiram a composição, cumpra-se conforme item 6 da decisão de mov. 9.1. Int. Dil. Cascavel, 26 de junho de 2025.[2]   Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
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