Benizete Ramos De Medeiros e outros x Matuch De Carvalho Advogados Associados e outros

Número do Processo: 0014146-24.2023.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
    Trata-se de habilitação de crédito proposta por MARCO ANTONIO SOARES e BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS em face de VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. /r/r/n/nPor meio da análise dos autos da falência, verifica-se que até a presente data não foi publicada a relação geral de credores após a decisão de quebra (ind. 6225/6263 dos autos nº 0032019-76.2019.8.19.0038). /r/r/n/nO objetivo da HABILITAÇÃO de crédito é a inclusão do crédito não listado, razão pela qual não há interesse nesta ação. /r/r/n/nConsiderando que a sentença de quebra do processo em apenso transitou em julgado, devem o credor enviar toda documentação comprobatória de seu crédito de forma administrativa ao AJ, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. /r/r/n/nCustas ex lege. Sem honorários. /r/n /r/nIntimem-se as partes, o AJ e o MP. Certificado o trânsito, desapense. Não havendo custas, dê-se baixa e arquive.