Iresolve Companhia Securitizadora De Créditos Financeiros S.A. x Pedro Ferraz
Número do Processo:
0014124-04.2013.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0014124-04.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Pedro Ferraz e outro - Vistos. Fls. 655/667: defiro a penhora das cotas sociais que o executado Pedro Ferraz possui nas empresas Auto Posto Vitória dos Romeiros Ltda, Finlândia Conveniências Ltda, Centro Automotivo Finlândia Ltda e Lanches e Conveniências 3001 Ltda. Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP determinando que proceda às anotações das penhoras das cotas sociais do executado Pedro Ferraz, acima qualificado, junto aos cadastros das empresas Auto Posto Vitória dos Romeiros Ltda (CNPJ nº 12.659.807/0001-10), Finlândia Conveniências Ltda (CNPJ nº 02.046.682/0001-07), Centro Automotivo Finlândia Ltda (CNPJ nº 01.837.816/0001-37) e Lanches e Conveniências 3001 Ltda (CNPJ nº 00.867.897/0001-55). Serve o presente como termo de penhora e ofício. Providencie a exequente a impressão e o encaminhamento deste ofício à JUCESP. Uma vez lavrado o termo de penhora, fica o devedor Pedro Ferraz intimado pela imprensa (art. 841 e §1º, do CPC) para, caso queira, solicitar a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias, conforme artigos 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Int. - ADV: ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)