N. C. Da S. x N. M. C.

Número do Processo: 0014058-62.2019.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0014058-62.2019.8.26.0577 (processo principal 1018941-69.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Nulidade / Anulação - N.C.S. e outro - N.M.C. - Vistos. 1- Págs. 363/364: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, "na modalidade teimosinha" eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 49.975,47 (págs. 379/384), com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Com a resposta, remova-se o sigilo da peça. Int. - ADV: JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0014058-62.2019.8.26.0577 (processo principal 1018941-69.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Nulidade / Anulação - N.C.S. e outro - N.M.C. - Vistos. 1- Págs. 363/364: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, "na modalidade teimosinha" eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 49.975,47 (págs. 379/384), com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Com a resposta, remova-se o sigilo da peça. Int. - ADV: JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP)
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