Ricardo Marchesim x Jessyca Jully Marques De Lima
Número do Processo:
0014023-57.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0014023-57.2024.8.26.0309 (processo principal 1001495-76.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Marchesim - Jessyca Jully Marques de Lima - Vistos. Não houve a fixação de multa diária pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer. No mais, segundo consta da petição retro, as notas promissórias foram devidamente entregues, ainda que a destempo. Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o feito. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Intime-se. - ADV: GIOVANNA PELLIZZER RIBEIRO HERNANDES (OAB 423875/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)