Processo nº 00140181720228260564

Número do Processo: 0014018-17.2022.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0014018-17.2022.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Nair de Lourdes Pereira - Vistos. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), como requerido à pag. 58, levantando-se o valor referente aos honorários contratuais em favor do advogado. Contudo, para levantamento da parte da credora, tendo em vista que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição do feito, entendo razoável determinar a apresentação de procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em nome das partes, os valores depositados, pois, em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência, não menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada. Consigne-se que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções (arts. 771 a 777), prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Importante também salientar que as execuções contra a Fazenda Publica, por estarem sujeitas ao regime de precatórios, são naturalmente longevas, muitas vezes perdurando por décadas, não sendo incomum acontecer, inclusive e infelizmente, o falecimento do titular do direito sem receber o que lhe é devido. Dadas essas peculiaridades, é que se exige a procuração atualizada e, para tanto, dentro de um critério de razoabilidade, fixou-se o prazo de 12 meses, contados retroativamente da decisão que determinou a juntada da procuração, como prazo máximo para que seja considerada atualizada. Intimar a parte para demonstrar que a representação processual está regular não é conduta abusiva, mas acauteladora de direitos e, em decorrência, preventiva de fraudes. Afinal, o juiz, atento ao poder geral de cautela, busca a plena certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta, bem como dos valores que estão prestes a serem levantados. Nesse sentido, é o entendimento do E.TJSP: "Cumprimento de sentença. Servidores municipais.Insurgência contra decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de procuração atualizada. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido (Agravo de Instrumento 2138020-68.2022.8.26.000 ; rel. Antonio Celso Aguilar Cortez; 10ª Câmara de Direito Público; j.15/07/2022)." AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO VALORES/NECESSIDADE. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. Pretensão da agravante de que seja dispensada a exigência de juntada de procurações atualizadas, tendo em vista que se o procurador tem poderes para dar quitação,inexiste óbice para que proceda ao levantamento das guias expedidas. Cautela justificada pelo juízo de primeiro grau - Decisão mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2272814-65.2018.8.26.0000; rel. Oscild de Lima Júnior; 11ª Câmara de Direito Público; j.13/05/2019). Por isso e, com o intuito de evitar prejuízo às partes, condiciono a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) mediante a juntada de novos instrumentos de procuração (com prazo máximo de 12 meses, contados retroativamente dessa decisão) com poderes, especialmente, para efetuar levantamento de valores e os mesmos deverão ser conferidos pela z. Serventia no ato da expedição dos MLE's. Fica dispensada a apresentação de instrumento de procuração atualizado caso os valores a serem levantados sejam de honorários sucumbenciais ou nos casos em que indicada a conta bancária pessoal do próprio credor. Prazo: 10 dias. Comunicado pela Entidade Devedora o depósito do valor requisitado, com a procuração atualizada, levante-se em favor do credor o depósito. Após o levantamento, providencie a serventia a baixa do presente incidente, diante da Portaria 10.213/2023, artigo 2º (DJe de 23/02/2023). Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO FERNANDES CASTRO (OAB 210927/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0014018-17.2022.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Nair de Lourdes Pereira - Vistos. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), como requerido à pag. 58, levantando-se o valor referente aos honorários contratuais em favor do advogado. Contudo, para levantamento da parte da credora, tendo em vista que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição do feito, entendo razoável determinar a apresentação de procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em nome das partes, os valores depositados, pois, em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência, não menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada. Consigne-se que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções (arts. 771 a 777), prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Importante também salientar que as execuções contra a Fazenda Publica, por estarem sujeitas ao regime de precatórios, são naturalmente longevas, muitas vezes perdurando por décadas, não sendo incomum acontecer, inclusive e infelizmente, o falecimento do titular do direito sem receber o que lhe é devido. Dadas essas peculiaridades, é que se exige a procuração atualizada e, para tanto, dentro de um critério de razoabilidade, fixou-se o prazo de 12 meses, contados retroativamente da decisão que determinou a juntada da procuração, como prazo máximo para que seja considerada atualizada. Intimar a parte para demonstrar que a representação processual está regular não é conduta abusiva, mas acauteladora de direitos e, em decorrência, preventiva de fraudes. Afinal, o juiz, atento ao poder geral de cautela, busca a plena certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta, bem como dos valores que estão prestes a serem levantados. Nesse sentido, é o entendimento do E.TJSP: "Cumprimento de sentença. Servidores municipais.Insurgência contra decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de procuração atualizada. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido (Agravo de Instrumento 2138020-68.2022.8.26.000 ; rel. Antonio Celso Aguilar Cortez; 10ª Câmara de Direito Público; j.15/07/2022)." AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO VALORES/NECESSIDADE. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. Pretensão da agravante de que seja dispensada a exigência de juntada de procurações atualizadas, tendo em vista que se o procurador tem poderes para dar quitação,inexiste óbice para que proceda ao levantamento das guias expedidas. Cautela justificada pelo juízo de primeiro grau - Decisão mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2272814-65.2018.8.26.0000; rel. Oscild de Lima Júnior; 11ª Câmara de Direito Público; j.13/05/2019). Por isso e, com o intuito de evitar prejuízo às partes, condiciono a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) mediante a juntada de novos instrumentos de procuração (com prazo máximo de 12 meses, contados retroativamente dessa decisão) com poderes, especialmente, para efetuar levantamento de valores e os mesmos deverão ser conferidos pela z. Serventia no ato da expedição dos MLE's. Fica dispensada a apresentação de instrumento de procuração atualizado caso os valores a serem levantados sejam de honorários sucumbenciais ou nos casos em que indicada a conta bancária pessoal do próprio credor. Prazo: 10 dias. Comunicado pela Entidade Devedora o depósito do valor requisitado, com a procuração atualizada, levante-se em favor do credor o depósito. Após o levantamento, providencie a serventia a baixa do presente incidente, diante da Portaria 10.213/2023, artigo 2º (DJe de 23/02/2023). Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO FERNANDES CASTRO (OAB 210927/SP)
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