Rafael Gomes Baldaia x Mrv Engenharia E Participações S.A.
Número do Processo:
0013463-45.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013463-45.2025.8.26.0224 (processo principal 1033870-31.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Gomes Baldaia - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. 1. Fica o(a) devedor(a) intimado(a) pela imprensa para efetuar, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523do Código de Processo Civil, o depósito do valor indicado, conforme cálculo juntado pelo(a) credor(a), excluídas, por ora, as verbas relativas à multa, aos honorários em fase de cumprimento de sentença e às custas finais. Caso seja revel ou não haja patrono constituído, os prazos contra o(a) devedor(a) fluirão em Cartório, independentemente da intimação pessoal (art. 346 do CPC). Observo desde já que o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, previsto no artigo 525 do mesmo diploma legal, terá como termo inicial o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. O peticionamento eletrônico da impugnação deverá observar a classe de petição intermediária "Impugnação ao Cumprimento da Sentença". 2. No silêncio, deverá o(a) exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Ressalto que para a busca de bens em nome do(a) executado(a) pelos sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud e RenaJud), deverá o(a) exequente: a) informar o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s); b) juntar cálculo atualizado de seu crédito, incluindo nele também - observando-se, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) executado(a): - para execuções distribuídas ou peticionadas anteriormente a 2024, o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas; - para execuções distribuídas ou peticionadas a partir de 2024, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - a ser recolhida oportunamente caso o(a) exequente seja beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) executado(a) não. c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita: - sistemas SisbaJud (bloqueio simples)/InfoJud (pessoa física)/RenaJud - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado; - sistema SisbaJud (teimosinha) - valor: 3 UFESPs; - sistema InfoJud (ECF) - valor: 2 UFESPs por ano. Consigno ainda, quanto à busca de imóveis pelo sistema ARISP em nome do(a) executado(a), que a providência compete ao(à) interessado(a), que pode, se o caso, obter as informações sem a intervenção deste Juízo, por meio da "Pesquisa Prévia" disponível no site daquela Associação. A pesquisa somente será realizada pela Serventia, condicionada a requerimento, caso a parte interessada seja beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), JESSICA CAROLINE BALDAIA (OAB 359893/SP), JESSICA CAROLINE BALDAIA (OAB 359893/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)