Marinalva Araújo Ferreira e outros x Luiz Carlos Bustamante Me
Número do Processo:
0013458-32.2004.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0013458-32.2004.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Marinalva Araújo Ferreira (Inventariante) - Apelante: Reinaldo Emerson Ferreira de Oliveira (Espólio) - Apelado: LUIZ CARLOS BUSTAMANTE ME - Interessado: Luiz Carlos Bustamante (Falecido) - Interessado: Patah Construtora e Comercio de Materiais de Construçao Ltda - Interessado: Luiz Fernando Bustamante - Interessado: Paulo Rafael Bustamante - Interessado: Antonio Donizete Bustamante - 1. Fls. 1.937/1.938: Diante da anulação da sentença (fls. 31/32 e 1.820/1.821) objeto desta Apelação (fls. 87/116), vê-se matéria de ordem pública (art. 493, CPC) que deve ser dirimida e frente à observação oficial de preliminar de perda de objeto, manifestem-se ambas as partes, conforme exigência de oferta de oportunidade inserida no art. 10 e art. 933, caput, ambos do Estatuto dos Ritos, que apregoam: ... Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício... ... Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias... (avultei) 2. Atendida a deliberação, com a juntada das peças das partes ou, alternativamente, superado o tempo ofertado para o seu cumprimento, mediante certidão (art. 340, § 2º, Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de 9 de junho de 2025) exarada pela zelosa Secretaria Judiciária, retornem os autos a esta Relatoria, para o exame das questões recursais e a elaboração do voto. 3. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB: 109760/SP) - Edvar Feres Junior (OAB: 119690/SP) - Ailton Jose Gimenez (OAB: 44621/SP) - 4º andar
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0013458-32.2004.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Marinalva Araújo Ferreira (Inventariante) - Apelante: Reinaldo Emerson Ferreira de Oliveira (Espólio) - Apelado: LUIZ CARLOS BUSTAMANTE ME - Interessado: Luiz Carlos Bustamante (Falecido) - Interessado: Patah Construtora e Comercio de Materiais de Construçao Ltda - Interessado: Luiz Fernando Bustamante - Interessado: Paulo Rafael Bustamante - Interessado: Antonio Donizete Bustamante - 1. Fls. 1.937/1.938: Diante da anulação da sentença (fls. 31/32 e 1.820/1.821) objeto desta Apelação (fls. 87/116), vê-se matéria de ordem pública (art. 493, CPC) que deve ser dirimida e frente à observação oficial de preliminar de perda de objeto, manifestem-se ambas as partes, conforme exigência de oferta de oportunidade inserida no art. 10 e art. 933, caput, ambos do Estatuto dos Ritos, que apregoam: ... Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício... ... Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias... (avultei) 2. Atendida a deliberação, com a juntada das peças das partes ou, alternativamente, superado o tempo ofertado para o seu cumprimento, mediante certidão (art. 340, § 2º, Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de 9 de junho de 2025) exarada pela zelosa Secretaria Judiciária, retornem os autos a esta Relatoria, para o exame das questões recursais e a elaboração do voto. 3. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB: 109760/SP) - Edvar Feres Junior (OAB: 119690/SP) - Ailton Jose Gimenez (OAB: 44621/SP) - 4º andar
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0013458-32.2004.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Marinalva Araújo Ferreira (Inventariante) - Apelante: Reinaldo Emerson Ferreira de Oliveira (Espólio) - Apelado: LUIZ CARLOS BUSTAMANTE ME - Interessado: Luiz Carlos Bustamante (Falecido) - Interessado: Patah Construtora e Comercio de Materiais de Construçao Ltda - Interessado: Luiz Fernando Bustamante - Interessado: Paulo Rafael Bustamante - Interessado: Antonio Donizete Bustamante - 1. Fls. 1.937/1.938: Diante da anulação da sentença (fls. 31/32 e 1.820/1.821) objeto desta Apelação (fls. 87/116), vê-se matéria de ordem pública (art. 493, CPC) que deve ser dirimida e frente à observação oficial de preliminar de perda de objeto, manifestem-se ambas as partes, conforme exigência de oferta de oportunidade inserida no art. 10 e art. 933, caput, ambos do Estatuto dos Ritos, que apregoam: ... Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício... ... Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias... (avultei) 2. Atendida a deliberação, com a juntada das peças das partes ou, alternativamente, superado o tempo ofertado para o seu cumprimento, mediante certidão (art. 340, § 2º, Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de 9 de junho de 2025) exarada pela zelosa Secretaria Judiciária, retornem os autos a esta Relatoria, para o exame das questões recursais e a elaboração do voto. 3. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB: 109760/SP) - Edvar Feres Junior (OAB: 119690/SP) - Ailton Jose Gimenez (OAB: 44621/SP) - 4º andar
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0013458-32.2004.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Marinalva Araújo Ferreira (Inventariante) - Apelante: Reinaldo Emerson Ferreira de Oliveira (Espólio) - Apelado: LUIZ CARLOS BUSTAMANTE ME - Interessado: Luiz Carlos Bustamante (Falecido) - Interessado: Patah Construtora e Comercio de Materiais de Construçao Ltda - Interessado: Luiz Fernando Bustamante - Interessado: Paulo Rafael Bustamante - Interessado: Antonio Donizete Bustamante - 1. Fls. 1.937/1.938: Diante da anulação da sentença (fls. 31/32 e 1.820/1.821) objeto desta Apelação (fls. 87/116), vê-se matéria de ordem pública (art. 493, CPC) que deve ser dirimida e frente à observação oficial de preliminar de perda de objeto, manifestem-se ambas as partes, conforme exigência de oferta de oportunidade inserida no art. 10 e art. 933, caput, ambos do Estatuto dos Ritos, que apregoam: ... Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício... ... Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias... (avultei) 2. Atendida a deliberação, com a juntada das peças das partes ou, alternativamente, superado o tempo ofertado para o seu cumprimento, mediante certidão (art. 340, § 2º, Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de 9 de junho de 2025) exarada pela zelosa Secretaria Judiciária, retornem os autos a esta Relatoria, para o exame das questões recursais e a elaboração do voto. 3. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB: 109760/SP) - Edvar Feres Junior (OAB: 119690/SP) - Ailton Jose Gimenez (OAB: 44621/SP) - 4º andar
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0013458-32.2004.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Marinalva Araújo Ferreira (Inventariante) - Apelante: Reinaldo Emerson Ferreira de Oliveira (Espólio) - Apelado: LUIZ CARLOS BUSTAMANTE ME - Interessado: Luiz Carlos Bustamante (Falecido) - Interessado: Patah Construtora e Comercio de Materiais de Construçao Ltda - Interessado: Luiz Fernando Bustamante - Interessado: Paulo Rafael Bustamante - Interessado: Antonio Donizete Bustamante - 1. Fls. 1.937/1.938: Diante da anulação da sentença (fls. 31/32 e 1.820/1.821) objeto desta Apelação (fls. 87/116), vê-se matéria de ordem pública (art. 493, CPC) que deve ser dirimida e frente à observação oficial de preliminar de perda de objeto, manifestem-se ambas as partes, conforme exigência de oferta de oportunidade inserida no art. 10 e art. 933, caput, ambos do Estatuto dos Ritos, que apregoam: ... Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício... ... Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias... (avultei) 2. Atendida a deliberação, com a juntada das peças das partes ou, alternativamente, superado o tempo ofertado para o seu cumprimento, mediante certidão (art. 340, § 2º, Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de 9 de junho de 2025) exarada pela zelosa Secretaria Judiciária, retornem os autos a esta Relatoria, para o exame das questões recursais e a elaboração do voto. 3. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB: 109760/SP) - Edvar Feres Junior (OAB: 119690/SP) - Ailton Jose Gimenez (OAB: 44621/SP) - 4º andar
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0013458-32.2004.8.26.0071 (071.01.2004.013458) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Espólio Luiz Carlos Bustamante - Patah Construtora e Com de Materiais de Construção Ltda - - Marco Antonio Patah Batista - - NIONILDA PATAH BATISTA - Caixa Econômica Federal Emgea - Marzelia Ferreira de Oliveira e outro - Vistos. MARZÉLIA FERREIRA DE OLIVEIRA opôs embargos de declaração de sentença de fls.1820/1821, alegando omissão. É o relatório. DECIDO. Passo ao julgamento do recurso, diante da promoção do juiz prolator da decisão recorrida para segundo grau de jurisdição. Prevê o artigo 1022, do NCPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Reconheço a omissão apontada e, assim sendo, retifico o terceiro parágrafo a fl.1820 nos seguintes termos: Posto isso, homologo, por sentença, o acordo realizado e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC, em relação aos executados PATAH CONSTRUTORA E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e MARCO ANTONIO PATAH BAISTA. Observo, porém, que a penhora deu origem ao direito do credor de receber os valores quitados na execução. Assim, não poderia ter havido o levantamento quantias, ou o pagamento direto entre o executado e o exequente, sem observar a preferência respectiva. Destarte, anulo a sentença e reconheço que a credora da penhora, MARZÉLIA FERREIRA DE OLIVEIRA, poderá prosseguir seu crédito nestes autos, até o limite indevidamente levantado pelo exequente ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BUSTAMANTE, o qual passará a ocupar o polo passivo da execução. Desta feita, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, RETIFICANDO-SE como acima descrito, mantendo-se no mais a sentença como lançada. Anote-se no registro da sentença e comunique-se à Segunda Instância, com urgência. Com o retorno dos autos, proceda a serventia às anotações no sistema, nos termos desta decisão P.I. Bauru, 11 de junho de 2025. - ADV: AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP)