Thiago Aparecido Da Silva x Sindicato Trabalhadores Transporte Rodoviário De Jundiaí
Número do Processo:
0013382-40.2022.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013382-40.2022.8.26.0309 (processo principal 1015698-48.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Thiago Aparecido da Silva - Sindicato Trabalhadores Transporte Rodoviário de Jundiaí - Vistos. Fls. 100/101: 1 - esclareça seu pedido vez que não há nos autos eventuais contratos. 2 - Já foi aplicada multa pelo fato do executado não indicar o local do veículo, nada mais havendo a ser deliberado. 3 - Indefiro a penhora dos bens constatados na certidão de fls. 96 haja vista que mesas, cadeiras e longarinas, com bastante uso, conforme informado pelo Sr. Oficial de Justiça, não são capazes de satisfazer o débito e ainda são utilizados no funcionamento do sindicato. 4 - A multa do artigo 523 do CPC já foi aplicada com o não pagamento do débito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO PANZANI MACHADO (OAB 193569/SP), CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP)