Empresa Balnearia Pontal Do Sul S.A. x Município De Paranaguá/Pr

Número do Processo: 0013068-90.2006.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 59) INDEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 59) INDEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 59) INDEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 59) INDEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0013068-90.2006.8.16.0129 Classe Processual:   Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$666,90 Embargante(s):   EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A. Embargado(s):   Município de Paranaguá/PR 1. Analisando-se os autos, verifica-se que a controvérsia cinge-se à incidência, ou não, dos juros moratórios sobre as custas processuais adiantadas pela parte exequente. Pois bem. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é de que com relação ao valor das custas processuais adiantadas por uma das partes incidem juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença/acórdão. Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE REFORMA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0056910-60.2022.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI -  J. 06.03.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO PELO AUTOR. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ. CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 82, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE EXCESSO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DAS CUSTAS, A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0033072-25.2021.8.16.0000 - Jacarezinho -  Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS -  J. 01.10.2021). 1.1. Assim, esclareço que sobre o valor das custas processuais adiantadas pela parte autora incide juros moratórios a partir do trânsito em julgado. 1.2. Considerando que o Município de Paranaguá não apresentou impugnação direta ao cálculo apresentado pela exequente, deixando de juntar memória de cálculo demonstrando o valor que entende como correto, homologo o cálculo apresentado pela exequente no seq. 46.2. 2. Intimem-se os exequentes para que apresente memória atualizada em 15 (quinze) dias, bem como para que forneça dados de conta bancária para transferência, os quais deverão constar da RPV. 2.1. Remeta-se os autos ao contador para eventual cálculo das custas remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a apresentação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 (cinco) dias. 4. Não havendo insurgência, expeçam-se RPVs relativas às eventuais custas processuais, o valor principal e aos honorários advocatícios. 4.1. O pagamento das requisições será efetuado em 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, na forma do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, sob pena de sequestro. 5. Com o pagamento da RPV relativa às custas processuais, sendo o caso, expeçam-se as guias pertinentes para o recolhimento das custas devidas. 6. Transcorrido o prazo legal para pagamento, intime-se a parte exequente para que em 05 (cinco) dias informe se houve pagamento, ciente de que o silêncio será interpretado como reconhecimento da satisfação da obrigação. 7. Oportunamente conclusos. 8. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito