Empresa Balnearia Pontal Do Sul S.A. x Município De Paranaguá/Pr
Número do Processo:
0013025-56.2006.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0013025-56.2006.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$666,90 Embargante(s): EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A. Embargado(s): Município de Paranaguá/PR SENTENÇA 1. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela Empresa Balneária Pontal do Sul contra o Município de Paranaguá, nos quais a Fazenda Pública Municipal sucumbiu, sendo condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) foram expedidas, a municipalidade promoveu a liquidação, as custas foram recolhidas e os alvarás de levantamento foram expedidos. 2. Assim, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Levantem-se eventuais constrições e/ou penhoras. 3.1. Caso necessário, expeça-se alvará eletrônico, em favor da parte executada, para devolução dos valores bloqueados. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Oportunamente, arquive-se, promovendo-se as baixas necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito