B. H. P. C. x A. H. De S. C.
Número do Processo:
0012959-49.2023.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012959-49.2023.8.26.0114 (processo principal 1050302-72.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.H.P.C. - A.H.S.C. - Vistos. Tendo em vista o presumido pagamento do débito excutido, ante a quitação tácita da parte exequente, que deixou de se manifestar (fls. 123), declaro extinta esta execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Ciência ao Ministério Público. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: FLAVIA GOMES DOS SANTOS (OAB 265318/SP), ODENIR LUIZ STOLARSKI (OAB 339126/SP)