Vinicius Passilongo x Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Número do Processo:
0012932-63.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0012932-63.2023.8.26.0309 (processo principal 1009023-30.2022.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Vinicius Passilongo - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. O presente cumprimento diz respeito à obrigação de fazer, consistente no fornecimento, pela executada, dos exames e procedimentos relacionados aos problemas oculares preexistentes. Na instância superior, as astreintes foram reduzidas para R$ 500,00 de multa por dia de descumprimento, limitadas a R$ 10.000,00. Compulsando os prints de fls. 116/120, verifica-se que o exequente segue apresentando dificuldades para o agendamento dos exames necessários. Por outro lado, percebe-se que fluxo adotado pelo exequente também não pareceu correto e que o contato deveria ser feito com a Unimed local. De qualquer sorte, a ordem judicial para o fornecimento do exame foi determinada e confirmada pela instância superior. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição retro e comprove o fornecimento do exame Galilei, sob pena de majoração das astreintes - que, pela demora, e salvo melhor juízo, já alcançaram o teto fixado na decisão da instância superior. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP)