A. L. C. D. x A. L. D. S. J.
Número do Processo:
0012912-12.2022.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0012912-12.2022.8.26.0405 (processo principal 1031003-70.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.C.D. - A.L.D.S.J. - Vistos. Acolho a manifestação ministerial de fls. 369 e, uma vez que a venda do imóvel se deu antes da distribuição deste incidente, não restam comprovadas as hipóteses do art. 792 do CPC. Manifeste-se o executado para manifestação acerca do pagamento do valor informado a fls. 337/341 pela terceira adquirente. Após, manifeste-se o exequente, no prazo legal. Int. - ADV: AMANDA NALIO DE CARVALHO (OAB 380753/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP)