Mec Max Osasco Ltda - Epp. x Bbd Locadora De Veículos Ltda.
Número do Processo:
0012758-57.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Joao Calil Abrao Mustafa Assem (OAB 146740/SP), Edmilson Pacher Martins (OAB 234265/SP), Adriana Bomfim de Oliveira (OAB 293760/SP), Valter Vieira Piroti (OAB 239400/SP) Processo 0012758-57.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MEC MAX OSASCO LTDA - EPP. - Exectdo: BBD LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - Trata-se de execução de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Tendo em vista que houve decretação de falência da parte executada. Não se trata de crédito extraconcursal, e a parte exequente informou que seu crédito foi devidamente habilitado perante o Juízo universal (fls. 133). Decido. Com efeito, de rigor a extinção da presente execução, devendo o exequente buscar a satisfação de seu crédito junto ao juízo da falência, ante a total incompetência deste juízo para o processamento da presente ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 485, inciso VI, cumulado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas pendentes e honorários advocatícios, anote-se a extinção e arquive-se o presente incidente. Sem prejuízo, concedo os benefício da gratuidade processual à Massa Falida, salientando, contudo, que a concessão da benesse possui efeito ex nunc, ou seja, a partir da publicação da presente decisão. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15). Int.