Banco Santander Brasil S/A x Viviane De Azevedo Bastos

Número do Processo: 0012646-15.2024.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012646-15.2024.8.26.0224 (processo principal 1022895-13.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Viviane de Azevedo Bastos - Vistos. Fls. 79/89: Indefiro a expedição de ofícios à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, à CVM - Comissão de Valores Mobiliários, à BMF - Bolsa de Mercadorias e Futuros e ao SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia. O sistema SISBAJUD já abrange ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações, em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. As informações que referidos ativos não são abrangidos estão, portanto, desatualizadas. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), à B3 (BMF BOVESPA) e SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), sob o fundamento de que o sistema SISBAJUD já alcança referidos órgãos Improcedência do inconformismo - Desnecessidade de expedição do ofício à referidos órgãos visando a pesquisa de ativos financeiros, por já estarem abrangidas no âmbito de pesquisa SISBAJUD - Comunicado CG nº 148/2019 (ofícios nº 18/2018 e 63/2018) Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2026604-61.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 15/03/2023) E também: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SUSEP, CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, BRASILPREV Seguros e Previdência S/A para investigar patrimônio da executada com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido. TJSP; Agravo de Instrumento 2298966-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) Quanto à expedição de ofício ao Sistema de Informações de Valores da Receber - SRV, este Juízo, tem-se que a pesquisa SISBAJUD já abrange a busca de créditos que determinada pessoa jurídica ou física possui em qualquer instituição financeira já que o sistema de valores a receber é vinculado ao CNPJ ou CPF. Ademais, não é permitido o envio de ofícios ao Banco Central tendo em vista que o Comunicado CG/TJSP de 2017 perdeu eficácia em razão do ofício Circular 068/CLF/2018 do CNJ. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Intimem-se. - ADV: SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)