M. De F. T. C. x B. B. F. S. A. e outros
Número do Processo:
0012629-90.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012629-90.2023.8.26.0554 (processo principal 1026629-54.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - M.F.T.C. - B.F.S. - - F.C.F.I. - Vistos. Em melhor análise dos autos, verifica-se que o comprovante de pagamento de fls. 16/17 é correspondente ao de fls. 665 dos autos principais, tendo a ré Votorantim cumprido com sua obrigação antes da apresentação desse cumprimento, conforme reconhecido pela autora em fl. 04. Sendo incontroverso, defiro o levantamento do valor de R$ 13.994,35 (fls. 16/17), caso ainda não tenha ocorrido, com base no formulário de fl. 220. Certifique a z. Serventia se há penhora no rosto destes autos, caso negativo, expeça-se o MLE nos termos supra. Visto isso, há que se reconhecer que o total cobrado nestes autos é referente exclusivamente à ré Bradesco, o que justifica a cobrança das parcelas de R$ 199,00. Assim, os cálculos de fls. 210/212 estão corretos, sendo o valor devido de R$ 15.648,57 em abril de 2025. Considerando que já foi depositado valor superior nestes autos (fl. 152), é possível ter a obrigação como quitada. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de sentença ajuizada por Maria de Fatima Torres Camilo contra B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos e Banco Bradesco Financiamentos S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, ainda, eventual penhora no rosto destes autos. Restando negativa, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deverá apresentar formulário MLE no valor acima indicado. O valor remanescente poderá ser levantado pela ré Bradesco, que deverá apresentar formulário MLE, desde já deferido o levantamento. Intime-se o executado ao recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11608/2003, equivalente a 1% do valor da execução, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Caso não seja comprovado o recolhimento da taxa judiciária em 15 (quinze) dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente estes autos. P.I - ADV: MARIANA ANTONIO SANTOS (OAB 355741/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012629-90.2023.8.26.0554 (processo principal 1026629-54.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - M.F.T.C. - B.F.S. - - F.C.F.I. - Vistos. Pág.216: Regularize-se junto ao sistema SAJ. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerida, conforme determinado na decisão de pág.213. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARIANA ANTONIO SANTOS (OAB 355741/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012629-90.2023.8.26.0554 (processo principal 1026629-54.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - M.F.T.C. - B.F.S. - - F.C.F.I. - Vistos. Ciência à ré Bradesco dos cálculos atualizados de seu débito (fls. 210/212) para que proceda ao pagamento, em quinze dias, sob pena de serem acrescidos de multa e honorários, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Eventual impugnação pode ser apresentada em quinze dias a contar do fim do prazo para pagamento voluntário. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARIANA ANTONIO SANTOS (OAB 355741/SP)