Sebastião Perosso Junior x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
0012465-16.2024.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012465-16.2024.8.26.0482 (processo principal 1023986-72.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sebastião Perosso Junior - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 803, inciso I, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil , JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença. Outrossim, em razão da litigância de má-fé, com fulcro no artigo 80, inciso VI, e artigo 81, ambos do Código de Processo Civil, CONDENO o exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do executado. Condeno, ainda, o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do Executado, que fixo em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG), SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP)