Atlas Eletrodomésticos x Qi Sociedade De Credito Direto S.A. e outros
Número do Processo:
0012316-82.2024.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 135) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 138) EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 135) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0012316-82.2024.8.16.0131 Processo: 0012316-82.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$29.800,00 Autor(s): ATLAS ELETRODOMÉSTICOS Réu(s): QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. MARTINELLI COMERCIO DE CLIMATIZADORES INDUSTRIAIS LTDA Indefiro o pedido de citação por edital pois não foram realizadas todas as diligências básicas para busca de endereço da parte ré MARTINELLI COMERCIO DE CLIMATIZADORES INDUSTRIAIS LTDA. Assim, certifique-se a respeito de buscas via COPEL, SANEPAR e expedição de ofício para companhias telefônicas. Caso não tenham sido realizadas, providencie-se. No mais, autorizo a redesignação da audiência de conciliação apenas quanto à ré não citada. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito