H. B. x R. B. D. Á. R.

Número do Processo: 0012050-49.2023.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012050-49.2023.8.26.0003 (processo principal 1020657-39.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.B. - R.B.D.R. - Vistos. 1. Suspenda-se o levantamento autorizado na sentença (fls. 444/445). 2. Manifeste-se a embargada, em querendo, no prazo de 05 dias. 3. Após, abra-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: RUY JOSÉ D'AVILA REIS (OAB 236487/SP), RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012050-49.2023.8.26.0003 (processo principal 1020657-39.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.B. - R.B.D.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora, tendo por objeto as prestações alimentícias vencidas e não pagas no período de março de 2022 a julho de 2023. Título executivo às fls. 10/22. Planilha de cálculo às fls. 44. Regularmente processado o feito, o executado efetuou o depósito em garantia do valor executado (fls. 91/92). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, esta foi julgada (fls.376/379). Desta decisão, foi interposto recurso de agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento (fls. 418/429). A exequente concordou com o depósito realizado pelo executado em garantia, requereu a extinção desta execução e o levantamento do depósito (fl. 431). O Ministério Público exarou parecer concordando com a extinção do processo (fl. 442). É o relatório. Decido. Diante da expressa comprovação da quitação do débito exequendo mediante depósito judicial (fls. 91/92) e a não oposição à extinção desta execução pelo Ministério Público e pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e declaro satisfeita a obrigação de pagar alimentos pelo réu, relativas às parcelas vencidas no período referente a março/2022 a julho/2023, com fundamento no art. 513, c/c arts. 771 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário exibido nas fls. 432. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP), RUY JOSÉ D'AVILA REIS (OAB 236487/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012050-49.2023.8.26.0003 (processo principal 1020657-39.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.B. - R.B.D.R. - Vistos. 1. Fls. 434: Abra-se vista ao MP. 2. Após, tornem conclusos para eventual extinção do feito. Intimem-se. - ADV: RUY JOSÉ D'AVILA REIS (OAB 236487/SP), RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP)
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