Raphael Paiva Freire x Banco Mercantil Do Brasil S.A
Número do Processo:
0012030-34.2024.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012030-34.2024.8.26.0032 (processo principal 1024017-84.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Raphael Paiva Freire - Banco Mercantil do Brasil S.a - Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1.432,26 (um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), observando-se a existência de formulário já devidamente preenchido e juntado, observadas as cautelas de praxe. Por verificar a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, desde já. Cumprido o acima determinado, arquive-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012030-34.2024.8.26.0032 (processo principal 1024017-84.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Raphael Paiva Freire - Banco Mercantil do Brasil S.a - Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1.432,26 (um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), observando-se a existência de formulário já devidamente preenchido e juntado, observadas as cautelas de praxe. Por verificar a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, desde já. Cumprido o acima determinado, arquive-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012030-34.2024.8.26.0032 (processo principal 1024017-84.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Raphael Paiva Freire - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. 1- A satisfação da execução deve ser real, e não presumida (Apel.1000168-85.2019.8.26.0400, Rel. Des. Hélio Nogueira, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 07/01/2021), desta feita, intime-se o credor para que se manifeste nos autos, informando existência ou inexistência de eventual saldo devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. 2- Na hipótese de satisfação integral, após a juntada de formulário MLE, defiro, desde já, o levantamento do valor depositado, qual seja, R$ 421,33 (quatrocentos reais e trinta e três centavos), com as devidas correções e atualizações, em favor da parte exequente. Após, remeta-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)