Processo nº 00118408520248260577
Número do Processo:
0011840-85.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011840-85.2024.8.26.0577 (processo principal 1030894-54.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Josenilson Rocha Souto - Vistos. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso concreto, a impugnação apresentada pelo executado (fls. 70/78) é manifestamenteintempestiva, haja vista que o decurso de prazo certificado pela Serventia (fl. 34). Assim sendo, REJEITO LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO, devendo prosseguir a execução. Deixo de condenar ao pagamento de verbas de sucumbência por se tratar de mero incidente processual, bem como já ser devidos honorários decorrentes do não pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º). Após o decurso de prazo sem recurso contra esta decisão DEFIRO a liberação em favor da parte credora do valor da dívida ( R$11.231,39 - fl. 37) através de MLE (formulário - fl.91). O valor excedente deverá ser liberado para o executado. Por fim, intime-se a parte credora a se manifestar, sobre a satisfaçãointegral do seu crédito, ficando advertida de que, no silêncio, independente de nova intimação, a execução será extinta, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011840-85.2024.8.26.0577 (processo principal 1030894-54.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Josenilson Rocha Souto - Vista dos autos à parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da impugnação apresentada. - ADV: FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011840-85.2024.8.26.0577 (processo principal 1030894-54.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Josenilson Rocha Souto - 1) Fica a parte credora intimada do bloqueio positivo e transferência no SISBAJUD. 2) Fica, ainda, intimado o credor a recolher as custas para a intimação pessoal do(s) devedor(es) acerca de tal bloqueio e transferência. Prazo de 5 dias. Nada sendo providenciado em 30 dias, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP)