Processo nº 00115406420238260996

Número do Processo: 0011540-64.2023.8.26.0996

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0011540-64.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Denilson Paulino da Costa - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 503/508, proferido nos autos do Agravo de Execução Penal nº 0009302-04.2025.8.26.0996, que declarou a nulidade da decisão de fls. 489/492, para que outra seja proferida após a oitiva judicial do sentenciado, referente à falta grave ocorrida em março/2025 (PAD às fls. 385/431). O sentenciado deverá permanecer recolhido cautelarmente no regime fechado até a determinação judicial em contrário (resolução do incidente de falta grave), conforme já determinado anteriormente à fl. 378. Assim, designo o dia 29/07/2025, às 13:30h, para realização da oitiva do sentenciado Denilson Paulino da Costa, CPF: 403.291.508-39, MTR: 1.331.800, RG: 42.167.863-X, RJI: 213897325-16, atualmente recolhido na Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista. A audiência será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Teams, do qual deverão participar o Ministério Público e Defesa do acautelado, nos termos do Provimento CSM 2.557/2020, de 13/05/2020. A unidade prisional disponibilizará o necessário para a realização em sala de teleaudiência. Intime-se tanto o Ministério Público quanto a Defesa Constituída. Tendo em vista que oportunamente será enviado ao Defensor Constituído, via e-mail, para ingresso na audiência, mas considerando que o endereço eletrônico não está disponível nos autos, deverá o advogado providenciar a juntada, por meio de peticionamento, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada, a fim de que o cartório possa cumprir em tempo hábil. Encaminhe-se cópia deste despacho à direção da unidade prisional para as providências cabíveis, servindo como ofício de requisição para o acautelado participar do ato, bem como para ciência do sentenciado. Intimem-se as partes. - ADV: RODRIGO LEMOS ARTEIRO (OAB 224332/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), AMANDA VIDOTTI PASSADA (OAB 416571/SP)