Marcelino Jose De Paula x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0011537-75.2016.5.03.0049
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Barbacena
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barbacena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0011537-75.2016.5.03.0049 AUTOR: MARCELINO JOSE DE PAULA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86f9fb proferido nos autos. DESPACHO A sentença transitou em julgado. Considerando o Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, que alterou o artigo 162 da Consolidação dos Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; considerando o Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 18 de novembro de 2021, e havendo o trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria deverá: Anexar nos autos de Cumprimento de Sentença número 0010164-33.2021.5.03.0049 os arquivos eletrônicos deste processo relativos às peças inéditas (atos processuais praticados nas instâncias superiores após a distribuição da ação de cumprimento de sentença) para o processamento da execução definitiva. Oficiar ao Banco do Brasil determinando que transfira os saldos dos depósitos recursais (guias de id ca50e1d, id 412cb9d, id c67d222) para nova conta judicial da CEF, à disposição deste Juízo, vinculada ao processo de Cumprimento de Sentença número 0010164-33.2021.5.03.0049, encaminhando-se cópias das referidas guias de depósito. Comprovada a transferência, junte-se cópia do comprovante nos autos de destino. Intimem-se as partes para ciência de que a execução prosseguirá de maneira definitiva nos autos do Cumprimento de Sentença número 0010164-33.2021.5.03.0049, onde, doravante, deverão peticionar, sendo que não serão consideradas quaisquer manifestações feitas neste processo. Como medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de Ofício ao presente despacho, devendo o Banco do Brasil comprovar atendimento no prazo de cinco dias. Comprovada a transferência, junte-se cópia do comprovante nos autos de destino. BARBACENA/MG, 03 de julho de 2025. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELINO JOSE DE PAULA