Domingos Guerra De Almeida x Companhia De Urbanizacao De Goiania - Comurg
Número do Processo:
0011334-47.2024.5.18.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0011334-47.2024.5.18.0007 distribuído para 2ª TURMA - Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho na data 25/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300124200000029591790?instancia=2 -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011334-47.2024.5.18.0007 : DOMINGOS GUERRA DE ALMEIDA : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad2710 proferida nos autos. DECISÃO O recurso ordinário interposto pelo Reclamante é recebido, posto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade referentes à tempestividade e à regularidade de representação processual. Intimada, a Reclamada não apresentou contrarrazões ao recurso interposto pela Reclamante. Remetam-se estes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as nossas homenagens de praxe. KCAC GOIANIA/GO, 22 de abril de 2025. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011334-47.2024.5.18.0007 : DOMINGOS GUERRA DE ALMEIDA : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad2710 proferida nos autos. DECISÃO O recurso ordinário interposto pelo Reclamante é recebido, posto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade referentes à tempestividade e à regularidade de representação processual. Intimada, a Reclamada não apresentou contrarrazões ao recurso interposto pela Reclamante. Remetam-se estes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as nossas homenagens de praxe. KCAC GOIANIA/GO, 22 de abril de 2025. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINGOS GUERRA DE ALMEIDA