Adriele Madeira Silva e outros x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0011312-90.2024.5.03.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011312-90.2024.5.03.0173 : ADRIELE MADEIRA SILVA : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9ea9b proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Diante do despacho de ID. 1f688f8, não conheço da impugnação à sentença de liquidação de ID. e17f3c3 por prematura. Dê-se ciência à reclamante e aguarde-se o prazo que transcorre ao perito. Diante do pedido de liberação de valores incontroversos, intime-se o reclamado para apresentar o valor incontroverso, atualizado, no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos para liberação de valores. Observe-se, oportunamente, o depósito de ID. 329a90b. UBERLANDIA/MG, 28 de abril de 2025. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011312-90.2024.5.03.0173 : ADRIELE MADEIRA SILVA : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16d33c proferida nos autos. SENTENÇA PJe Vistos os autos. Diante do despacho de ID. 1f688f8, não conheço dos embargos de ID. 49c72ec por prematuros. Dê-se ciência ao reclamado e aguarde-se o prazo que transcorre ao perito. Observe-se, oportunamente, o depósito de ID. 329a90b. UBERLANDIA/MG, 25 de abril de 2025. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011312-90.2024.5.03.0173 : ADRIELE MADEIRA SILVA : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f688f8 proferido nos autos. DESPACHO PJ-e Vistos. Altere-se a classe processual da execução provisória para que passe a constar: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e faça-se o lançamento EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONVERTIDA EM DEFINITIVA, por meio do presente despacho. Suspenda-se, por ora, o despacho Id fb1b8e0. Tendo em vista o retorno dos autos principais 0010999-03.2022.5.03.0173, determino: Intime-se o perito para retificar seus cálculos, no prazo de 20 dias,d evendo limitar a condenação ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT no período imprescrito até 10/11/2017 e proceder a dedução dos valores pagos a título de gratificação de função com o valor das horas extras - no período de vigência da norma coletiva (tese vinculante do STF na ADPF 323 que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST), tudo conforme decisão transitada em julgado Id 6692295. Aguarde-se o prazo em curso para transferência dos valores dos autos principais 0010999-03.2022.5.03.0173 para o presente feito. Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a apresentação dos cálculos pelo perito. UBERLANDIA/MG, 14 de abril de 2025. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011312-90.2024.5.03.0173 : ADRIELE MADEIRA SILVA : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f688f8 proferido nos autos. DESPACHO PJ-e Vistos. Altere-se a classe processual da execução provisória para que passe a constar: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e faça-se o lançamento EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONVERTIDA EM DEFINITIVA, por meio do presente despacho. Suspenda-se, por ora, o despacho Id fb1b8e0. Tendo em vista o retorno dos autos principais 0010999-03.2022.5.03.0173, determino: Intime-se o perito para retificar seus cálculos, no prazo de 20 dias,d evendo limitar a condenação ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT no período imprescrito até 10/11/2017 e proceder a dedução dos valores pagos a título de gratificação de função com o valor das horas extras - no período de vigência da norma coletiva (tese vinculante do STF na ADPF 323 que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST), tudo conforme decisão transitada em julgado Id 6692295. Aguarde-se o prazo em curso para transferência dos valores dos autos principais 0010999-03.2022.5.03.0173 para o presente feito. Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a apresentação dos cálculos pelo perito. UBERLANDIA/MG, 14 de abril de 2025. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIELE MADEIRA SILVA