Francisco De Lirio Servilha Junior e outros x Inpasa Agroindustrial S/A e outros
Número do Processo:
0011036-92.2024.5.15.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO ATOrd 0011036-92.2024.5.15.0054 AUTOR: GILVANDO SANTOS ARAUJO RÉU: LIMA PROJETOS, MANUTENCAO E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228b61b proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer o adiamento da sessão de instrução designada para o dia 15/07/2025 em razão de enfermidade impeditiva do proprietário das reclamadas, ou sua participação de forma virtual. Indefere-se, pois, a representação por preposto é uma faculdade das reclamadas, esclarecendo-se que preposto não se confunde com testemunha cujo conhecimento pressupõe o acompanhamento real dos fatos. Nos termos do r. despacho de ID 4cc027d, a audiência será virtual penas para o reclamante, sendo obrigatória o comparecimento presencial das demais partes e advogados. SERTAOZINHO/SP, 10 de julho de 2025 MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILVANDO SANTOS ARAUJO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO 0011036-92.2024.5.15.0054 : GILVANDO SANTOS ARAUJO : LIMA PROJETOS, MANUTENCAO E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2133108 proferido nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada sob id a17ac9f é tempestivo. Regular a representação, custas e depósito recursal dispensados. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, ante a sentença parcial proferida sob id 508eb56. Autue-se em apartado o presente. Após, intimem-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 8 dias. Remetam-se os autos suplementares ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SERTAOZINHO/SP, 24 de abril de 2025 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMA PROJETOS, MANUTENCAO E MONTAGENS EIRELI - EPP
- INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
- LIMA PROJETOS SERVICE - EIRELI
- LIMA CALDEIRARIA EIRELI
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO 0011036-92.2024.5.15.0054 : GILVANDO SANTOS ARAUJO : LIMA PROJETOS, MANUTENCAO E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2133108 proferido nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada sob id a17ac9f é tempestivo. Regular a representação, custas e depósito recursal dispensados. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, ante a sentença parcial proferida sob id 508eb56. Autue-se em apartado o presente. Após, intimem-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 8 dias. Remetam-se os autos suplementares ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SERTAOZINHO/SP, 24 de abril de 2025 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILVANDO SANTOS ARAUJO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO 0011036-92.2024.5.15.0054 : GILVANDO SANTOS ARAUJO : LIMA PROJETOS, MANUTENCAO E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f83fd5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. No processo do trabalho, é sabido que vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, em face do disposto no §1º do art. 893 da CLT. Nesse sentido, também a Súmula nº 214 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, como a decisão de id 508eb56 julgou extinto somente um pedido, sem julgar o mérito da causa, sendo portanto, decisão interlocutória, esta não é recorrível de imediato, sendo passível de discussão somente no recurso em face da decisão definitiva, denego processamento ao recurso ordinário (ID a17ac9f) interposto pelo reclamado. SERTAOZINHO/SP, 22 de abril de 2025. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular ADP
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMA PROJETOS, MANUTENCAO E MONTAGENS EIRELI - EPP
- INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
- LIMA PROJETOS SERVICE - EIRELI
- LIMA CALDEIRARIA EIRELI
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO 0011036-92.2024.5.15.0054 : GILVANDO SANTOS ARAUJO : LIMA PROJETOS, MANUTENCAO E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f83fd5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. No processo do trabalho, é sabido que vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, em face do disposto no §1º do art. 893 da CLT. Nesse sentido, também a Súmula nº 214 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, como a decisão de id 508eb56 julgou extinto somente um pedido, sem julgar o mérito da causa, sendo portanto, decisão interlocutória, esta não é recorrível de imediato, sendo passível de discussão somente no recurso em face da decisão definitiva, denego processamento ao recurso ordinário (ID a17ac9f) interposto pelo reclamado. SERTAOZINHO/SP, 22 de abril de 2025. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular ADP
Intimado(s) / Citado(s)
- GILVANDO SANTOS ARAUJO