Companhia Metalurgica Estampex x Allysson Cristiano Silva Borrego
Número do Processo:
0011036-75.2025.5.15.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC SOROCABA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC SOROCABA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SOROCABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0011036-75.2025.5.15.0016 : COMPANHIA METALURGICA ESTAMPEX : ALLYSSON CRISTIANO SILVA BORREGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2137a7b proferido nos autos. DESPACHO Silente a petição inicial, analogicamente ao art. 2º da Lei nº 5.584/70, fixo o valor da causa em R$ 5.000,00, correspondente ao montante transacionado. Não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Determino o recolhimento das custas já rateadas no importe de R$ 50,00 pela requerente empregadora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. O recolhimento das custas deverá ser depositado em guia GRU, código 18740-2, e comprovado nos autos. A declaração firmada pelo empregado, no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou da sua família, é condição bastante à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita na seara trabalhista, nos termos do §3º do artigo 790 da CLT. O documento respectivo foi trazido aos autos, documento de Id. e0104d3. Nos processos de homologação de acordo extrajudicial não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe à(ao) empregadora(o) assegurar à(ao) empregada (o) acesso aos respectivos benefícios, conforme legislação vigente. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se. SOROCABA/SP, 25 de abril de 2025 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLYSSON CRISTIANO SILVA BORREGO
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25/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 0011036-75.2025.5.15.0016 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba na data 23/04/2025
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