Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh e outros x Karina Martins Da Silva Mascarenhas

Número do Processo: 0011036-29.2022.5.03.0044

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011036-29.2022.5.03.0044 AUTOR: KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff84a9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistos, etc. 2. Diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão, determina-se que seja instaurada sua liquidação. Registre-se no sistema. 2.1. Deverão ser observados nos cálculos de liquidação (art. 835/CLT): a. Os limites objetivos (parcelas e seus parâmetros fixados) e subjetivos do objeto da condenação transitada em julgado, e defesa de ser inovada/alterada/modificada em liquidação (art. 879, § 1º/CLT). b. A apuração em destacado das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas e despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). c. Sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, par. 2º, I, g do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês. d. Os valores de FGTS + 20% e/ou 40% (inclusive diferenças e/ou reflexos) apurados e destacados deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do (a) reclamante pela (s) reclamada (s), por se tratar de forma solene prescrita em lei (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90 e 104, III/CC), independentemente da modalidade da extinção do contrato, comprovando-se, pena de execução pelo equivalente (art. 25 da Lei 8.036/90) e comunicação à Caixa Econômica Federal (arts.  653, "f" e 735/CLT). 3. Deverão as partes apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 dias comuns e preclusivos (art. 879, § 2º/CLT), observando-se o art. 106 do PGC/TRT 3ª Região. a. As partes deverão apresentar os cálculos em PDF e a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE/CALC conforme Ato CSJT GP SG 146/2020 que altera a Resolução CSJT 185 de 24/03/2017. 4. Na existência de mais de uma reclamada no polo passivo, o prazo de sua apresentação de cálculos será comum aos demais. 5. Vencido o prazo do item anterior (3), as partes estarão automaticamente intimadas para no prazo comum e preclusivo de 08 dias impugnar reciprocamente os cálculos de liquidação apresentados pela (s) parte (s) contrária (s), de forma fundamentada (indicação precisa e objetiva dos itens e valores objeto de discordância), pena de preclusão (arts. 836 e 879, par. 2º/CLT). 6. Havendo obrigação de fazer (assinatura de CTPS, entrega de guias/documentos, etc), as partes deverão cumpri-las diretamente entre os advogados (entrega e recebimento), com comprovação nos autos através de juntada de recibo, ou mera declaração de cumprimento. 7. Intimem-se. casp UBERLANDIA/MG, 25 de junho de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011036-29.2022.5.03.0044 AUTOR: KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff84a9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistos, etc. 2. Diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão, determina-se que seja instaurada sua liquidação. Registre-se no sistema. 2.1. Deverão ser observados nos cálculos de liquidação (art. 835/CLT): a. Os limites objetivos (parcelas e seus parâmetros fixados) e subjetivos do objeto da condenação transitada em julgado, e defesa de ser inovada/alterada/modificada em liquidação (art. 879, § 1º/CLT). b. A apuração em destacado das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas e despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). c. Sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, par. 2º, I, g do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês. d. Os valores de FGTS + 20% e/ou 40% (inclusive diferenças e/ou reflexos) apurados e destacados deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do (a) reclamante pela (s) reclamada (s), por se tratar de forma solene prescrita em lei (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90 e 104, III/CC), independentemente da modalidade da extinção do contrato, comprovando-se, pena de execução pelo equivalente (art. 25 da Lei 8.036/90) e comunicação à Caixa Econômica Federal (arts.  653, "f" e 735/CLT). 3. Deverão as partes apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 dias comuns e preclusivos (art. 879, § 2º/CLT), observando-se o art. 106 do PGC/TRT 3ª Região. a. As partes deverão apresentar os cálculos em PDF e a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE/CALC conforme Ato CSJT GP SG 146/2020 que altera a Resolução CSJT 185 de 24/03/2017. 4. Na existência de mais de uma reclamada no polo passivo, o prazo de sua apresentação de cálculos será comum aos demais. 5. Vencido o prazo do item anterior (3), as partes estarão automaticamente intimadas para no prazo comum e preclusivo de 08 dias impugnar reciprocamente os cálculos de liquidação apresentados pela (s) parte (s) contrária (s), de forma fundamentada (indicação precisa e objetiva dos itens e valores objeto de discordância), pena de preclusão (arts. 836 e 879, par. 2º/CLT). 6. Havendo obrigação de fazer (assinatura de CTPS, entrega de guias/documentos, etc), as partes deverão cumpri-las diretamente entre os advogados (entrega e recebimento), com comprovação nos autos através de juntada de recibo, ou mera declaração de cumprimento. 7. Intimem-se. casp UBERLANDIA/MG, 25 de junho de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS 0011036-29.2022.5.03.0044 : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH : KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR-0011036-29.2022.5.03.0044 A C Ó R D Ã O (8ª Turma) GMSPM/gob   AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR-0011036-29.2022.5.03.0044, tendo por AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e AGRAVADA KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS.   A reclamada interpõe agravo (fls. 979/991) contra a decisão monocrática de fls. 952/955, mediante a qual foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento. Contraminuta às fls. 996/1.029. É o relatório.   V O T O   1 – CONHECIMENTO   De plano, verifico que o presente apelo carece do pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à tempestividade. Com efeito, da leitura da certidão de fls. 972, constata-se que a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 8/1/2025 (quarta-feira), tendo como termo inicial para contagem do prazo o dia 3/2/2025 (segunda-feira). Tendo em vista o prazo legal de oito dias úteis, nos termos dos artigos 775 da CLT e 265 do Regimento Interno do TST, conclui-se que o termo final para interposição do agravo ocorreu no dia 12/2/2025 (quarta-feira). Assim, tendo sido interposto o apelo apenas em 17/3/2025 (fls. 979), é intempestivo, já que não observado o prazo legal. Destaca-se que não há alegação de ocorrência de feriado local, suspensão de expediente ou indisponibilidade do sistema que pudesse postergar o termo final para interposição do agravo. Dessa forma, não conheço do presente apelo.   ISTO POSTO   ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025..       SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS 0011036-29.2022.5.03.0044 : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH : KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR-0011036-29.2022.5.03.0044 A C Ó R D Ã O (8ª Turma) GMSPM/gob   AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR-0011036-29.2022.5.03.0044, tendo por AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e AGRAVADA KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS.   A reclamada interpõe agravo (fls. 979/991) contra a decisão monocrática de fls. 952/955, mediante a qual foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento. Contraminuta às fls. 996/1.029. É o relatório.   V O T O   1 – CONHECIMENTO   De plano, verifico que o presente apelo carece do pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à tempestividade. Com efeito, da leitura da certidão de fls. 972, constata-se que a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 8/1/2025 (quarta-feira), tendo como termo inicial para contagem do prazo o dia 3/2/2025 (segunda-feira). Tendo em vista o prazo legal de oito dias úteis, nos termos dos artigos 775 da CLT e 265 do Regimento Interno do TST, conclui-se que o termo final para interposição do agravo ocorreu no dia 12/2/2025 (quarta-feira). Assim, tendo sido interposto o apelo apenas em 17/3/2025 (fls. 979), é intempestivo, já que não observado o prazo legal. Destaca-se que não há alegação de ocorrência de feriado local, suspensão de expediente ou indisponibilidade do sistema que pudesse postergar o termo final para interposição do agravo. Dessa forma, não conheço do presente apelo.   ISTO POSTO   ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025..       SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Turma | Classe: AGRAVO
    Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/05/2025 e encerramento 19/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11036-29.2022.5.03.0044 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  6. 20/03/2025 - Edital
    Órgão: 8ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS 0011036-29.2022.5.03.0044 : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH : KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS Processo - 0011036-29.2022.5.03.0044  : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH : KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS   Edital de Publicação de Intimação para contrarrazões aos Agravos/Agravos Regimentais   Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal, nos termos do art. 1.021 do CPC e 266 do RITST.   Brasília, 19 de março de 2025. LILIAN PINHEIRO DANTAS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS