Douglas Vieira Lamoia e outros x Andre Luiz Ribeiro De Aquino e outros
Número do Processo:
0010914-89.2022.5.03.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Cataguases
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0010914-89.2022.5.03.0052 AUTOR: ISABELA FERREIRA DIAS RÉU: ANDRE LUIZ RIBEIRO DE AQUINO 03534471709 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7915b3 proferido nos autos. Vistos. Para apreciação do acordo, designo audiência virtual para tentativa de conciliação para o dia 25/07/2025 10:00, a ser realizada via Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM), necessariamente com a presença virtual dos procuradores das partes e facultativamente com a presença virtual dos litigantes. Para tanto, os procuradores das partes deverão acessar, na data e horário agendados, o seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtcataguases O acesso poderá se dar através de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. Para o acesso mediante o DESKTOP (computador de mesa), faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. Nos termos da Resolução 465/2022/CNJ, os participantes da audiência por videoconferência deverão estar adequadamente identificados e, se advogados e procuradores, utilizar vestimenta adequada, como terno ou beca. Convém que os procuradores das partes informem nos autos número de telefone para eventual contato, em caso de problemas de conexão no momento da audiência. Intimem-se as partes, por seus procuradores. CATAGUASES/MG, 04 de julho de 2025. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABELA FERREIRA DIAS
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27/05/2025 - EditalÓrgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES 0010914-89.2022.5.03.0052 : ISABELA FERREIRA DIAS : ANDRE LUIZ RIBEIRO DE AQUINO 03534471709 E OUTROS (1) EDITAL DE 1 ° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO: 0010914-89.2022.503.0052 - VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CATAGUASES/MG. REQUERENTE: ISABELA FERREIRA DIAS. REQUERIDO: ANDRE LUIZ RIBEIRO DE AQUINO. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG - 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM Juiz desta Comarca, faz ciência aos interessados, exequente(s), executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: Data/Horário: 1º leilão 03/07/2025 às 10:00 e 2º leilão 03/07/2025 a partir de 10:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.mgl.com.br. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. O leilão será realizado na data acima mencionada, não havendo licitantes, ficam pré-designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 10/07/2025 às 10:00 e 2º leilão 10/07/2025 às 10:15, 1º leilão 17/07/2025 às 10:00 e 2º leilão 17/07/2025 às 10:15, 1º leilão 24/07/2025 às 10:00 e 2º leilão 24/07/2025 às 10:15, 1º leilão 31/07/2025 às 10:00 e 2º leilão 31/07/2025 às 10:15, 1º leilão 07/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 07/08/2025 às 10:15, 1º leilão 14/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 14/08/2025 às 10:15, 1º leilão 21/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 21/08/2025 às 10:15, 1º leilão 28/08/2025 às 10:00 e 2º leilão 28/08/2025 às 10:15. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM: Bem(01): 1 refrigerador expositor Metalfrio, modelo VB52AM, código VB52AMD001, 577L, branco, porta de vidro temperado, conservado, conforme auto de penhora ID c69d40b. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Bem(02): 1 Geladeira branca duplex, frost free 410, modelo Smart Fresh, laterais beges, marca GE, conservada, conforme auto de penhora ID c69d40b. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Totalizando lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). Totalizando lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais). ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: R. Carmita Monteiro, 334, Maria Guimaraes Franca, Leopoldina/MG. DEPOSITÁRIO: Jessica do Bem Lopes. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: A visitação dos bens deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PARCELAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. LANCE À VISTA: a arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail faturamento@mgl.com.br ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntadas ao processo. INADIMPLÊNCIA: O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. LANCES PELA INTERNET: O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail atendimento@mgl.com.br, pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com os custos relativos à imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de eventual regularização, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. REQUERENTE: ISABELA FERREIRA DIAS. ADVOGADO DO AUTOR: CASSIO ALEXANDRE LIMA NORTE. REQUERIDO: ANDRE LUIZ RIBEIRO DE AQUINO. ADVOGADO DO RÉU: ELIZABETH TERESA RIBEIRO COELHO. DEPOSITÁRIO: JESSICA DO BEM LOPES. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. 13 de maio de 2025. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL CATAGUASES/MG, 26 de maio de 2025. CLAUDIO FERNANDES MACEDO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ RIBEIRO DE AQUINO 03534471709