Processo nº 00108447420234058003
Número do Processo:
0010844-74.2023.4.05.8003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Federal AL
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Federal AL | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 526 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Caso haja discordância em relação aos valores apurados, as partes deverão, dentro do mesmo prazo, apontar o erro e, se necessário, apresentar planilha de cálculos. Atenção: Para garantir maior agilidade ao processo, não é necessário apresentar manifestação caso haja concordância com os valores ou não constate algum erro na evolução do cálculo e/ou RPV/PRC. O silêncio será interpretado como concordância e permitirá o prosseguimento mais rápido da tramitação. A apresentação de manifestação que não seja para impugnar cálculo e/ou requisitório poderá resultar em maior morosidade no andamento processual. Destaca-se que o expediente que acompanha este ato ainda passará pelas fases de conferência e validação e, somente após essas etapas – e desde que não haja impugnações dentro do prazo –, será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado no Sistema Esparta (TRF-5ª Região), com previsão de pagamento dos valores em um prazo médio de 60 (sessenta) dias. O andamento poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Recomenda-se que o beneficiário, ao comparecer à instituição bancária depositária, leve seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório, disponível no site mencionado acima. Por fim, informamos que o arquivamento do feito não encerra eventuais pendências relacionadas à obrigação de fazer (implantação do benefício), e o processo permanecerá ativo no sistema PJe 2.x para essa finalidade, sem prejuízo de peticionamentos futuros por qualquer das partes.
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Federal AL | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELCERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, por equívoco, foi realizada a juntada de Ato Ordinatório referente à intimação de requisitório em lote, quando, na realidade, tal intimação já havia sido regularmente efetuada nos autos dos processos constantes do referido lote, não havendo, até o momento, qualquer manifestação contrária pelas partes. Informo, ainda, que os respectivos requisitórios já foram devidamente encaminhados, na presente data, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dessa forma, solicito que seja desconsiderado o Ato Ordinatório anteriormente juntado aos autos na data de 27/06/2025, referente à intimação sobre RPV. Ressalto, ainda, que, por falha sistêmica, em alguns processos integrantes do mesmo lote o ato de intimação não foi devidamente inserido. Considerando a inviabilidade de proceder ao levantamento individualizado sem comprometer a razoável duração do processo e não havendo prejuízo às partes, adoto o presente como Ato Ordinatório substitutivo, aplicável a todos os processos incluídos no lote. Fica(m), portanto, a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil. Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica.