Joao Henrique Amaral Dos Reis e outros x Ligia Cristina Valeriano e outros
Número do Processo:
0010826-52.2024.5.03.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Contagem
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0010826-52.2024.5.03.0029 : MONIQUE NATASHA DA COSTA KUHN : LUCIA MARIA RAMOS VALERIANO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LIGIA CRISTINA VALERIANO INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. intimado para ciência da manifestação apresentada pela reclamante, sob ID ee76d2a, na qual discordou da proposta de acordo. Sendo assim, ficam mantidos os termos da decisão de ID f85d7e3. CONTAGEM/MG, 26 de maio de 2025. RENATO DA SILVA MITSUICHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LIGIA CRISTINA VALERIANO
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0010826-52.2024.5.03.0029 : MONIQUE NATASHA DA COSTA KUHN : LUCIA MARIA RAMOS VALERIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f85d7e3 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos os autos. Aprovo o laudo pericial e arbitro os honorários em R$ 1.000,00, ônus do(a) reclamado(a), tendo em vista que deu causa à execução, atualizáveis a partir desta data até o dia do efetivo pagamento na forma da Orientação Jurisprudencial 19 do TRT da 3ª Região. c/c Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-1/TST. Tendo em vista a concordância do(a) reclamada e que o perito contábil ratificou a conta apresentada, homologo os cálculos de liquidação anexados pelo(a) perito(a) contábil (#Id 0779927), fixando a execução em R$ 9.419,44, assim detalhada: Crédito líquido do autor - R$ 7.272,13 Honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) recte - R$ 1.097,44 Total do INSS - R$ 49,87 Honorários periciais contábeis (JOAO HENRIQUE AMARAL DOS REIS, CPF: 883.877.206-15) - R$ 1.000,00 Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados até 31/03/2025. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 5 dias, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT, bem como a inclusão do seu nome no BNDT, caso decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito. Transcorrido o prazo sem pagamento e sendo requerida a execução pelo interessado, INICIE-SE A EXECUÇÃO promovam-se a(s) diligência(s) necessárias à satisfação do débito (sisbajud, renajud, infojud pessoa física e mandado). Intime-se o(a) reclamante, inclusive para os fins do art. 878 da CLT. Determino ao(s) procurador(es) do(a) exequente que, no prazo de 05 dias, forneça(m) seus dados bancários ( código do banco, número da agência, operação - se for o caso, número da conta bancária, titular da conta e seu CPF/CNPJ), apenas de um do(s) procuradores(as). Advirto o(s) procurador(es) do(a) exequente de que o seu silêncio acerca da presente determinação importará em transferência de valor DIRETAMENTE em conta bancária da parte, porventura localizada através de pesquisa a ser realizada junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que fica desde já autorizada. Transcorrido o prazo sem pagamento, e não sendo requerida a execução pelo(a) autor(a), intime-o(a) pela vista postal, pessoalmente, e também na pessoa de seu(s) procurador(res), se houver, para requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Se empreendidas as medidas, caso restem frustradas, intime-se (novamente) o(a) exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. 0010826-52.2024.5.03.0029 -EXECUTADO(S): LUCIA MARIA RAMOS VALERIANO, CNPJ: 03.494.352/0001-39; LIGIA CRISTINA VALERIANO, CPF: 060.141.666-02 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 9.419,44 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 31/03/2025 CONTAGEM/MG, 20 de maio de 2025. FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MONIQUE NATASHA DA COSTA KUHN
-
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0010826-52.2024.5.03.0029 : MONIQUE NATASHA DA COSTA KUHN : LUCIA MARIA RAMOS VALERIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f85d7e3 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos os autos. Aprovo o laudo pericial e arbitro os honorários em R$ 1.000,00, ônus do(a) reclamado(a), tendo em vista que deu causa à execução, atualizáveis a partir desta data até o dia do efetivo pagamento na forma da Orientação Jurisprudencial 19 do TRT da 3ª Região. c/c Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-1/TST. Tendo em vista a concordância do(a) reclamada e que o perito contábil ratificou a conta apresentada, homologo os cálculos de liquidação anexados pelo(a) perito(a) contábil (#Id 0779927), fixando a execução em R$ 9.419,44, assim detalhada: Crédito líquido do autor - R$ 7.272,13 Honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) recte - R$ 1.097,44 Total do INSS - R$ 49,87 Honorários periciais contábeis (JOAO HENRIQUE AMARAL DOS REIS, CPF: 883.877.206-15) - R$ 1.000,00 Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados até 31/03/2025. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 5 dias, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT, bem como a inclusão do seu nome no BNDT, caso decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito. Transcorrido o prazo sem pagamento e sendo requerida a execução pelo interessado, INICIE-SE A EXECUÇÃO promovam-se a(s) diligência(s) necessárias à satisfação do débito (sisbajud, renajud, infojud pessoa física e mandado). Intime-se o(a) reclamante, inclusive para os fins do art. 878 da CLT. Determino ao(s) procurador(es) do(a) exequente que, no prazo de 05 dias, forneça(m) seus dados bancários ( código do banco, número da agência, operação - se for o caso, número da conta bancária, titular da conta e seu CPF/CNPJ), apenas de um do(s) procuradores(as). Advirto o(s) procurador(es) do(a) exequente de que o seu silêncio acerca da presente determinação importará em transferência de valor DIRETAMENTE em conta bancária da parte, porventura localizada através de pesquisa a ser realizada junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que fica desde já autorizada. Transcorrido o prazo sem pagamento, e não sendo requerida a execução pelo(a) autor(a), intime-o(a) pela vista postal, pessoalmente, e também na pessoa de seu(s) procurador(res), se houver, para requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Se empreendidas as medidas, caso restem frustradas, intime-se (novamente) o(a) exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. 0010826-52.2024.5.03.0029 -EXECUTADO(S): LUCIA MARIA RAMOS VALERIANO, CNPJ: 03.494.352/0001-39; LIGIA CRISTINA VALERIANO, CPF: 060.141.666-02 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 9.419,44 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 31/03/2025 CONTAGEM/MG, 20 de maio de 2025. FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LIGIA CRISTINA VALERIANO
- LUCIA MARIA RAMOS VALERIANO