Celso De Campos e outros x J. F. I. Silvicultura Ltda e outros
Número do Processo:
0010768-07.2023.5.15.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
LIQ1 - Sorocaba
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Divisão de Liquidação de Sorocaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SOROCABA 0010768-07.2023.5.15.0108 : CELSO DE CAMPOS : J. F. I. SILVICULTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a2089 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, se concorda com o parcelamento proposto pela parte contrária, valendo o silêncio como concordância. Independentemente do prazo concedido acima, a parte reclamada deverá continuar a efetuar os depósitos a que se propôs com as atualizações legais elaboradas pela própria parte preferencialmente no PJeCalc, sendo que os recolhimentos previdenciários, imposto de renda e custas, se houver, em guias próprias (DARF/DCTFWEB, DARF em nome do autor e GRU, respectivamente) e somente após o pagamento integral dos créditos da parte reclamante e seu D.Advogado, ou seja, nas últimas parcelas previstas. Também deverá a cada depósito comprovado nos autos apresentar uma memória de cálculos discriminando o beneficiário, quais os índices de atualização utilizados e o saldo devedor de cada verba, preferencialmente elaborada no PJe-Calc. Ressalto que as parcelas devem levar em consideração o valor de todo o débito atualizado dos autos, (principal, honorários advocatícios, custas, INSS, honorários periciais, etc), mas seguindo a ordem preferencial mencionada no parágrafo anterior (primeiramente os créditos da parte reclamante e seu patrono). Caso o(s) depósito(s) já efetuado(s) não tenha(m) incidido desta forma, deverá(ão) ser complementado(s) em cinco dias. A PARTE RECLAMANTE DEVERÁ, EM DOIS DIAS, INFORMAR OU CONFIRMAR OS DADOS BANCÁRIOS no processo e a PARTE RECLAMADA FICARÁ CIENTE nos dois dias seguintes, independentemente de nova intimação, devendo a partir de então efetuar os depósitos do débito líquido na(s) conta(s) informada(s). Preferencialmente, tais dados podem ser informados diretamente entre as partes, sendo que, neste caso, deverá ser feita obrigatoriamente por e-mail. Cumprido, libere(m)-se os depósitos até o limite do crédito líquido da parte autora (ID 7255cda e 69dc91a). Caso a parte reclamante não faça a informação acima e a parte reclamada tenha que efetuar o depósito em guia judicial, os valores serão liberados somente após o pagamento da última parcela, respeitando-se a estrita ordem cronológica de vencimentos de prazos da secretaria. Após, voltem conclusos para deliberações. SOROCABA/SP, 23 de abril de 2025 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO DE CAMPOS