Daniel Correa De Assis Fonseca e outros x Human Concierge Logistica Ltda e outros

Número do Processo: 0010763-78.2024.5.03.0109

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010763-78.2024.5.03.0109 : MATHEUS FILIPE FELBERQ BRITES : HUMAN CONCIERGE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23106e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025.   DESPACHO - PJe Vistos os autos. Das Considerações iniciais Considerando-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; Considerando-se que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional; Considerando-se que o crédito trabalhista representa crédito alimentar de natureza privilegiada definida pelos arts. 83 da Lei 11.101/05, e 186 da lei 5.172/66; Considerando-se que a execução judicial de ofício de parcela acessória e subsidiária supre quitação prévia do crédito principal trabalhista, seja por este ser representativo do próprio fato gerador das contribuições sociais, seja para não se quebrar a ordem de preferência na destinação do resultado obtido pelas medidas expropriatórias, em respeito à regra de concurso de credores que se resolve pelo disposto nos artigos 797, parágrafo único, e 908 do CPC/2015, ou seja, com a necessária conservação e preservação do título de preferência de cada credor; Considerando-se que o art. 1º do CPC prevê que o processo será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, o que implica em necessária leitura do art. 878 da CLT, em conformidade com o art. 114, VIII, da CF/88.   Registrado o trânsito em julgado, inicie-se o processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879 da CLT, observando-se, em especial, que na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.   Dos dados bancários da parte reclamante Informar nos autos, no prazo de 05 dias, o número do PIS e os dados bancários: nome completo, CPF, agência, conta e operação (se for conta CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período.     Dos dados bancários da parte reclamada Informar nos autos, no prazo de 05 dias, seus dados bancários: nome completo, CNPJ/CPF, código do Banco, agência, conta e operação(somente CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, caso haja valores a ser restituídos, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período.    Das Obrigações da sentença/acórdão Requisitem-se os honorários periciais, no valor de R$ XXX, em favor do perito DANIEL CORREA DE ASSIS FONSECA, arbitrados em sentença de ID 2a416da, com trânsito em julgado em 20/05/2025. Dê-se ciência ao perito. Dos Cálculos Intimem-se as partes a apresentar cálculos, no prazo comum de 08 dias úteis, com ulterior vista recíproca das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo o presente despacho como intimação prévia, para efeito do disposto no art. 879, parág. 2º da CLT, observados, ainda, os termos do Provimento n. 04/00 da Corregedoria Regional e os da instrução Normativa n. 1500/14 da Receita Federal do Brasil, juntando aos autos cópias dos documentos que comprovem a opção pelo SIMPLES.  OBS: Quanto ao índice de correção monetária aplicável, conforme decisão de 18/12/2020 do plenário do STF, deve ser considerado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E acrescido dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991, mantendo a incidência, tão somente, da SELIC a partir do ajuizamento da demanda. OBS: Caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR e o NÚMERO DE MESES TRABALHADOS e período de apuração do IR dever o constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Decorridos os prazos supra conferidos, façam-se os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas ou para designação de perícia contábil.   Do Depósito Recursal/Seguro Garantia Registre-se a existência do(s) depósito(s) recursal(is) abaixo identificado(s):             Da Responsabilidade Registre-se, ainda, que a 2ª reclamada foi absolvida da condenação a ela imposta, sendo julgados improcedentes os pedidos em relação ao ente público.    Da Possibilidades de acordo "As partes poderão, a qualquer tempo:" apresentar PETIÇÃO de acordo nos autos; solicitar o envio dos autos ao CEJUSC;  abrir um chat, por meio do aplicativo JTe, com a parte contrária, para negociar uma  conciliação e elaboração automática de um termo de acordo, em PDF, a partir da inserção de dados.   Do Aplicativo JTe Instalação: acesse a App Store do Google Play(Android) ou a App Store da Apple(iOS e iPadOS) e procure por JTe. Cadastro de Senha no PJe para se autenticar no aplicativo JTe:   necessário autenticação para utilizar algumas funcionalidades do app JTe. Magistrados, servidores e advogados devem utilizar o mesmo usuário e a mesma senha da consulta pública do PJe. Se ainda não cadastrou sua senha no PJe, acesse o sistema pelo computador, clique no Menu “Cadastro” e escolha a opção “Senha”. O login será o seu CPF e a senha deve conter, no mínimo, seis caracteres incluindo letras e números. Para participar de uma conciliação pelo JTe, o(a) advogado(a) precisa fazer login no aplicativo, adicionar o processo na lista de favoritos e acessar a opção ''Conciliar''.  Com esse aplicativo também é possível acompanhar a realização das audiências em tempo real. Em caso de dúvidas quanto ao JTe, favor entrar em contato com a Central de Atendimento(CAT), por meio dos telefones (31)3228-7000 ou pelo e-mail centraldeatendimento@trt3.jus.br, de segunda a sexta-feira, de 8 às 18 horas.   Dos Procedimentos finais Por fim, deverá a Secretaria lançar o prazo adequado no PJe e no GIGS, remetendo-se os presentes autos eletrônicos, após o cumprimento, à tarefa Cumprimento de Providências.  BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MATHEUS FILIPE FELBERQ BRITES
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