Jones Weslen Barbosa Do Nascimento e outros x Arena Vencer Complexo Esportivo Multiuso Spe Ltda e outros

Número do Processo: 0010761-77.2024.5.03.0184

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Turma
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa RORSum 0010761-77.2024.5.03.0184 RECORRENTE: JONES WESLEN BARBOSA DO NASCIMENTO RECORRIDO: RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (2) A Décima Turma  julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante (ID. 2d1980b), à exceção do tópico relativo ao adicional de insalubridade, por ausência de dialeticidade. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Em observância ao efeito translativo do recurso em matérias de ordem pública, determinou que a atualização monetária do crédito trabalhista seja efetuada, na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescido de juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91. Com relação à fase judicial, deve ser aplicada a taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação até 29.8.2024 e, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do art. 406. Quanto ao mais, manteve a sentença (ID. 3cd4ef4), complementada pela decisão de embargos de ID. 088aa23, por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
  3. 18/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010761-77.2024.5.03.0184 : JONES WESLEN BARBOSA DO NASCIMENTO : RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A) DA PUBLICAÇÃO:  -RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI ATO ORDINATÓRIO (DJEN) De ordem do(a) MM Juiz(íza) do Trabalho, e em cumprimento ao disposto nos Arts. 93, XIV, da CF, e 203, § 4º, do CPC, intimem-se as reclamadas do Recurso Ordinário interposto pela parte contrária, para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. THAIS FERREIRA MIRANDA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010761-77.2024.5.03.0184 : JONES WESLEN BARBOSA DO NASCIMENTO : RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A) DA PUBLICAÇÃO:  -ARENA VENCER COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO (DJEN) De ordem do(a) MM Juiz(íza) do Trabalho, e em cumprimento ao disposto nos Arts. 93, XIV, da CF, e 203, § 4º, do CPC, intimem-se as reclamadas do Recurso Ordinário interposto pela parte contrária, para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. THAIS FERREIRA MIRANDA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARENA VENCER COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO SPE LTDA
  6. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010761-77.2024.5.03.0184 : JONES WESLEN BARBOSA DO NASCIMENTO : RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A) DA PUBLICAÇÃO:  -DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA ATO ORDINATÓRIO (DJEN) De ordem do(a) MM Juiz(íza) do Trabalho, e em cumprimento ao disposto nos Arts. 93, XIV, da CF, e 203, § 4º, do CPC, intimem-se as reclamadas do Recurso Ordinário interposto pela parte contrária, para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. THAIS FERREIRA MIRANDA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
  7. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010761-77.2024.5.03.0184 : JONES WESLEN BARBOSA DO NASCIMENTO : RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5450eb0 proferido nos autos. Vistos.  Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, conceda-se vista às reclamadas dos embargos de declaração opostos pelo reclamante (Id bcc460c), para, querendo, se manifestem no prazo de 05 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT. Esgotado o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos.    BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
    - RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI
    - ARENA VENCER COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO SPE LTDA
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