Município De Paranavaí/Pr x Anicete Assis

Número do Processo: 0010705-44.2017.8.16.0130

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: EXECUçãO FISCAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Autos nº. 0010705-44.2017.8.16.0130 Processo:   0010705-44.2017.8.16.0130 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$3.477,89 Exequente(s):   Município de Paranavaí/PR Executado(s):   Anicete Assis DESPACHO 1. Considerando que a ação foi ajuizada em 2017 e até o momento não ocorreu a citação válida da parte executada, em atenção ao princípio da não surpresa das decisões judiciais, intime-se a parte exequente para, no prazo de (15) quinze dias, se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: EXECUçãO FISCAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Autos nº. 0010705-44.2017.8.16.0130 Processo:   0010705-44.2017.8.16.0130 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$3.477,89 Exequente(s):   Município de Paranavaí/PR Executado(s):   Anicete Assis DECISÃO 1. Indefiro o pedido retro, tendo em vista que, apesar dos argumentos expostos, a Sra. Dirce não foi incluída no polo passivo da demanda, de modo que seu patrimônio particular não pode ser afetado pela execução. 2. Sem prejuízo, à Secretaria para que promova a imediata liberação dos valores constritos pertencentes à Dirce Machado Assis. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema.   Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 241) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou